SIMP REITERA ESCLARECIMENTOS SOBRE VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
12/11/12
O Sindicato dos Municipários de Pelotas reitera esclarecimentos quanto à venda da folha de pagamento dos municipários, através de procedimento licitatório, para o Banco Santander. Ainda no mês de julho deste ano o Simp já afirmava que a folha de pagamentos dos municipários não é mercadoria e, portanto, não pode ser “comercializada”, em prejuízo à categoria.
A venda da folha não deveria ser utilizada para a arrecadação de recursos pela Prefeitura. De acordo com o diretor do Sindicato, Tiago Botelho, a entidade já alertava e publicizava esta informação através da imprensa em geral e suas mídias, podendo ser comprovado através do link da matéria (http://simpelotas.com.br/site/?p=2687) divulgada em 30 de julho deste ano.
“O Simp também já alertava, em 12 de janeiro deste ano, que mesmo com a venda da folha de pagamento, naquele período o servidor já dispunha da portabilidade bancária, ou seja, através da Resolução 3402, de 2006, do Banco Central, poderia receber seu salário em qualquer agência do banco desejado, igualmente conforme o link da matéria (http://simpelotas.com.br/site/?p=1976)”, salienta Tiago.
O diretor do Sindicato ressalta que, embora o término do contrato do último procedimento licitatório com o Banrisul, ocorrido em outubro deste ano, não havia a necessidade de fazer nova licitação, podendo a Prefeitura simplesmente prosseguir depositando os salários dos servidores na mesma instituição bancária e com a portabilidade bancária estes consequentemente receberem seus vencimentos no banco de sua preferência.
“O Simp defende veementemente que se era para ser escolhido um novo banco para ser o detentor da folha de pagamento dos servidores, que fosse um banco estatal, a exemplo do Banrisul, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e não um banco privado que tem interesse exclusivo na captação de recursos, sem qualquer finalidade social”, diz o diretor da entidade.
Tiago Botelho esclarece que quanto ao fato dos servidores terem de deslocarem-se até o Parque do Sesi munidos de cópias de documentos para oficializarem a abertura de contas, no horário das 9h às 18h, de hoje até 23 deste mês, que estes se atentem para somente assinarem a abertura de “CONTA SALÁRIO” e não conta corrente, como vem sendo indicado pelo banco. “O servidor somente poderá fazer a portabilidade bancária se a conta for na modalidade salário, caso contrário permanecerá vinculado ao Banco Santander”.
Para o caso daqueles servidores que têm carga horária de 40 horas, a exemplo daqueles da Educação Infantil, a Prefeitura não divulgou e nem disponibilizou redução da carga horária para o comparecimento no Parque do Sesi, havendo incompatibilidade de horários em mais um prejuízo para o funcionalismo.
O Simp já obteve informações de que os servidores estão sendo induzidos a abrirem contas correntes, onde na oportunidade é distribuído um “kit” e informados que nos três primeiros meses não há cobrança de tarifas, mas que após haverá esta cobrança por se tratar de conta corrente, o que é totalmente ilegal e imoral, por ser omitido o real direito dos servidores.
“Então, o Simp orienta os servidores para que não assinem nenhum documento autorizando a abertura de conta corrente, mas somente de conta salário, para que possam receber seus vencimentos sem ônus e também a possibilidade de se utilizar da portabilidade bancária”, afirma Tiago.
“O Sindicato irá ingressar com ação judicial questionando o procedimento que vem sendo imposto aos servidores, tanto com relação à impossibilidade de escolher o banco para consignação em folha de pagamento no caso de empréstimos, conforme link da matéria (http://simpelotas.com.br/site/?p=3115) divulgada em 07 de novembro deste ano, quanto o próprio processo licitatório para a escolha do banco responsável pelo pagamento dos salários”, finaliza o diretor do Simp.
SIMP ESCLARECE SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
07/11/12
O Sindicato dos Municipários de Pelotas vem recebendo diversas reclamações de servidores municipais quanto aos empréstimos consignados em folha de pagamento, mais especificamente a impossibilidade de opção, por parte do servidor, de escolha do banco com o qual deseja contratar o serviço.
Apesar de já ter liberado a contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento com outras instituições bancárias, a Secretaria de Administração atualmente vem limitando esta possibilidade ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, em prejuízo aos servidores que não podem escolher outros bancos que ofereçam menores taxas de juros ou outros serviços mais acessíveis.
“Com a transferência da folha de pagamento para o Santander, temos a informação que este procedimento será mantido, restringindo a este banco os empréstimos consignados, prosseguindo com os prejuízos aos servidores”, critica o diretor do Simp, Tiago Botelho.
Conforme Tiago, os empréstimos consignados são aqueles contratados pelo servidor cujos valores não podem comprometer mais do que trinta por cento de seus rendimentos, com parcelas descontadas mensalmente diretamente no contracheque, sendo repassadas pela Prefeitura à instituição financeira antes mesmo do pagamento do salário. “Esta modalidade de empréstimo possui taxas menores e maiores prazos do que as demais formas de contratação”, explica.
“Hoje a Prefeitura autoriza a contratação de empréstimo consignado somente com o banco que esta mantém convênio formal, no caso, atualmente o Banrisul e posteriormente será somente o Santander”.
Todos os bancos oferecem a modalidade de empréstimo consignado em folha de pagamento e estão abertos a firmarem convênios com a Prefeitura para este fim, “mas o grande problema é que o papel da Administração deveria ser somente o de informar em documento para o servidor a sua margem consignável e não o de restringir a instituição bancária com a qual este irá contratar o serviço”, critica mais uma vez o diretor do Sindicato dos Municipários.
Tiago Botelho informa ainda que o Simp já questionou por ofício a Administração quanto a este procedimento e a resposta desta foi a de que manterá sua conduta de apenas liberar os empréstimos consignados para o banco que ela deseja firmar convênio, sendo hoje o Banrisul e posteriormente somente o Santander, “o que para nós fere o direito de escolha do servidor quanto ao banco com o qual deseja contratar o empréstimo consignado, impedindo o acesso a menores taxas, maiores prazos e por conseguinte melhores condições”.
O Simp vai encaminhar judicialmente a possibilidade dos servidores poderem optar livremente em qual banco desejarem contratar o serviço de empréstimo consignado em folha, a exemplo do que já ocorre no que se refere à portabilidade bancária, ou seja, escolher o banco para receber o seu salário.
EDUCAÇÃO INFANTIL: SIMP DESTACA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
06/11/12
“Vemos como de fundamental importância a iniciativa do Ministério Público Estadual em ajuizar ação civil pública contra a prefeitura de Pelotas, apontando falhas na Educação Infantil e cobrando medidas para a solução dos problemas”, afirma a vice-presidente do Sindicato dos Municipários de Pelotas, Tatiane Lopes Rodrigues, lembrando que a entidade tem tornado pública a precarização que vem sendo imposta às escolas infantis.
“Há muito tempo estamos denunciando a superlotação das escolas de educação infantil, a falta de espaços adequados para as atividades de lazer e pedagógicas e, em alguns casos, a ausência de manutenção dos prédios”, afirma Tatiane.
Conforme Tatiane Lopes Rodrigues, o Simp também vê com preocupação a afirmativa da secretária Mariluce Kurz Vieira, admitindo que a Secretaria Municipal de Educação vem ferindo a Resolução 002, de 2009, que estabelece números mínimos de professores por alunos nas diferentes faixas etárias e proporção mínima de espaço físico por criança.
“Nós entendemos que a Resolução existe para garantir o mínimo de qualidade estrutural e pedagógica, e em contrapartida a secretária admite que a vem desrespeitando e tratando sim nossas escolas de educação infantil como verdadeiros depósitos de crianças”, critica a vice-presidente do Simp.
“Para nós, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) é clara quando determina a igualdade de condições para ingresso no ensino público, quando a secretária aponta a priorização de crianças em condições de vulnerabilidade, precisamos questionar quem aponta os critérios para estas condições”.
O Simp sempre entendeu que o critério do sorteio era a forma mais democrática, já que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, sendo direito de todas as crianças.
“Esperamos que a partir do posicionamento do MP a secretária de Educação amenize este quadro e que na futura gestão da SMED a situação não venha a se repetir”, finaliza Tatiane.