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PISO DA EDUCAÇÃO TEM JULGAMENTO TRANSFERIDO PARA O DIA 6 DE ABRIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 6 de Abril, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4.167, que trata do piso salarial profissional nacional da educação. Conforme consta das informações divulgadas pelo STF, a sessão de julgamentos que seria realizada na quarta-feira dia 30 de Março, na qual estava previsto o julgamento da ADI, foi adiada devido ao luto oficial pelo falecimento do ex-vice-presidente da República, José Alencar.

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PISO NACIONAL PARA AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO

O Simp está acompanhando a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional de número 495/2010, de autoria do deputado federal Armando Abílio (PTB/PB), que acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição Federal e que garante o piso salarial de forma igualitária aos agentes de trânsito nos estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente esta PEC se encontra arquivada desde janeiro deste ano, havendo diversos requerimentos, entre estes o apresentado pelo Simp, no sentido de desarquivar a proposta com prosseguimento em sua tramitação. Como não houve reeleição do deputado federal Armando Abílio para novo mandato parlamentar nas eleições de 2010, o requerimento do Simp foi dirigido ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS).

“Esta proposta é de extrema relevância para os agentes de trânsito de Pelotas, haja vista que atualmente temos um dos salários mais baixos do Brasil para esta função, e por ainda sequer sermos reconhecidos como integrantes dos serviços de segurança pública, sendo que, caso já houvesse este reconhecimento, o caminho para a obtenção de um piso nacional seria mais fácil, pois já há outra PEC, em estágio mais avançado, para estabelecer uma remuneração mínima para todos os servidores da segurança pública do País”, salienta Tiago Botelho, diretor do Simp e integrante da categoria dos Agentes de Trânsito.

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CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL: SIMP OBTÉM MAIS UMA IMPORTANTE CONQUISTA PARA SERVIDORES SEGURADOS DO FAM

O Sindicato dos Municipários encaminhou e obteve a aprovação de mais uma importante proposta de atendimento a saúde dos servidores municipais pelo Fundo de Assistência Médica – FAM. Por meio da proposta apresentada por Tiago Botelho,  representante do Simp no Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – Prevpel, foi aprovada a inclusão de procedimento com cirurgião bucomaxilofacial na quota anual dos segurados.

Tiago Botelho, que além de representante do Simp no Conselho Deliberativo do Prevpel também é integrante da direção do Sindicato, disse que a proposta foi elaborada a partir da constatação de que o FAM tem vários dentistas conveniados, mas nenhum especialista em cirurgia bucomaxilofacial.

“Preocupado com a saúde do trabalhador e seus dependentes, o Simp verificou que o procedimento poderia ser coberto pelo valor já previsto para procedimentos cirúrgicos pelo FAM, que é de R$ 2.600,00 anuais destinados para . cirurgias, procedimentos e internações hospitalares por titular ou dependente”, informa Tiago.

Segundo ele, após a aprovação pelo Conselho Deliberativo, por unanimidade, a proposta foi encaminhada ao diretor do FAM, Neri Schiller, para fins de análise e, havendo ratificação, será publicada na Instrução Normativa no mês de junho e consequentemente liberada a utilização deste serviço aos usuários do FAM.

“Somente a partir da publicação da inclusão deste procedimento no rol das coberturas do FAM é que o serviço estará disponibilizado aos servidores segurados e seus dependentes, que poderão realizar desde extrações de dentes impactados ou inclusos, a exemplo do ciso, até outros procedimentos de maior complexidade”, informa o diretor do Simp.

Ainda conforme Tiago Botelho, foi apresentada na mesma reunião a proposta de inclusão de médico pediatra pneumologista no quadro do FAM, especialidade atualmente não contemplada. “Estamos em busca de profissional para convênio, a exemplo do médico endocrinologista”, explica.

“Recentemente conquistamos a inclusão de mais um médico traumatologista. Agora o Simp dá outro passo importante e atuante no Conselho, de ampliação da cobertura de outros procedimentos, representando significativa conquista para a saúde dos servidores e seus dependentes, sem ônus para estes”, finaliza.

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PISO DA EDUCAÇÃO: SIMP ESPERA JULGAMENTO ATÉ O FINAL DE MARÇO

“Esperamos que a garantia dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos deputados integrantes da Frente Parlamentar em defesa do Piso Salarial Profissional, seja cumprida e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4167 julgada até dia 31 deste mês”.

O comentário é da vice-presidente do Sindicato dos Municipários, Tatiane Lopes Rodrigues, acrescentando que foi uma grande decepção para todos os servidores da área da educação a não votação pelo plenário do STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade no último dia 17.

“Para nós também é fundamental que o valor de referência do piso seja o apontado pelos cálculos realizados pela CNTE, de R$ 1.597,87, com base no que é estabelecido pela Lei 11.738. Caso contrário, se prevalecer o índice de reajuste indicado pela Advocacia Geral da União, não haverá a correção necessária para evitar a defasagem do piso”, salienta Tatiane.

O presidente do Sindicato dos Municipários, Duglas Lima Bessa, disse considerar este um julgamento histórico e igualmente espera que os ministros do STF cumpram com a garantia dada aos parlamentares, não só julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas também decidindo por sua improcedência, mantendo, assim, a Lei do Piso em seus exatos termos.

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PISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA

O Simp também está acompanhando a tramitação de projetos que prevêem pisos salariais para servidores das áreas da Saúde e Segurança Pública. A Proposta de Emenda Constitucional de iniciativa da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), prevê o estabelecimento de um piso salarial nacional para os servidores da área da saúde, denominada PEC 05/2010. O Simp enviou documento apoiando a iniciativa da senadora.

Já o piso dos servidores da segurança pública está previsto pelo PLP 529/2009, de autoria do deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), atualmente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O projeto prevê um piso de R$ 3.000,00 para todos os integrantes da segurança pública, o que beneficiará, entre outros, os integrantes da Guarda Municipal.

“Consideramos de fundamental importância a definição destes pisos salariais a nível nacional, com o aumento da remuneração para categorias específicas, mas que na prática terminarão por beneficiar a todos na medida que teremos novos parâmetros de vencimentos para fins de comparação com o restante da categoria”, salienta a vice-presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

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SIMP DEFENDE PROJETO DE LEI CONTRA ASSÉDIO MORAL NA PREFEITURA

Motivado por denúncias de assédio moral, de funcionários de diversas secretarias da administração direta da Prefeitura e autarquias, o Sindicato dos Municipários de Pelotas participou ativamente, na última sexta-feira (18), da audiência pública sobre o tema. Realizada à tarde na Câmara Municipal e proposta pelo vereador Diaroni Santos, o debate teve como pautas principais o projeto de lei, que veda o assédio moral no âmbito da municipalidade pública, e as principais condutas de defesa das vítimas que sofrem este tipo de crime.

Para mais de 40 pessoas no plenário, entre servidores, delegados, suplentes e representantes sindicais, o presidente do Simp, Duglas Bessa destacou as várias formas de investidas dos empregadores, enfatizando a necessidade urgente das denúncias. “O tema é contemporâneo e tão importante quanto os absurdos salários, a falta de vontade política para instauração de um plano de carreira e os desserviços da administração”, afirmou Bessa. O Simp tem seguidamente atacado o assédio moral por parte do governo municipal, que se vale desta prática abusiva para manter os servidores com medo e receio de reivindicarem seus direitos.

Segundo ele, ameaças de corte do ponto dos municipários que pleiteiam melhores condições de trabalho, proibições de manifestações e perseguições de concursados, em estágio probatório, também se configuram em assédio moral. “São formas veladas de sistematizar um cerco ao trabalhador, intimidando-o e tornando-o cada vez mais amedrontado e passivo”, analisou Bessa. O sindicalista ressalvou, na ocasião, que todas as denúncias feitas ao Simp foram respaldadas pela Comissão do Estágio Probatório, instituída em 2009 numa articulação do sindicato com o Legislativo.

Os integrantes da mesa diretora das discussões – composta ainda pelo assessor jurídico do Simp, Marlei Bittencourt, representante da Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul, Jorge Silva, e o vereador Beto da Z3 –, foram unânimes: faz-se imperativa uma legislação que coíba o assédio moral. Lei similar foi aprovada e promulgada nas cidades de São Paulo, Natal, Guarulhos e Campinas e no estado do Rio de Janeiro. Outros projetos de âmbito estadual tramitam nas Assembleias do Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Bahia, e Pernambuco.

Embora o ordenamento jurídico do País ainda não tenha avançado no ritmo em que o assédio moral o faz em relação aos trabalhadores, o advogado do Simp, Marlei Bittencourt – em sua exposição durante a audiência pública – foi categórico: mesmo assim, as condutas não ficam impunes. O assessor jurídico elucidou a questão da responsabilização. “Quem será acionado judicialmente? Num primeiro momento, pensa-se que é o assediador direto, mas a responsabilidade pelos atos dos servidores é da Prefeitura, que deve vigiar e tomar providências em relação ao assédio”, esclareceu Bittencourt. Desta forma, explica o advogado, poderá manejar ação de regresso contra o funcionário infrator.

Outra instrução do assessor do Simp, a formalização da reclamação poderá ter efeitos mais eficazes na interrupção do assédio. “Infelizmente, os relatos ficam a portas fechadas. A agressão moral tem de ser informada ao secretário ou administrador por meio de requerimento”, explicou, orientando as vítimas a reterem cópia autenticada do documento. Em reforço às recomendações da assessoria jurídica, o presidente do Simp, Duglas Bessa, reiterou que, ainda que providências não sejam tomadas em favor do assediado – com a finalidade de garantir-lhe condições dignas de trabalho –, a produção da prova já está sendo realizada.

Na avaliação de Bessa, interesses políticos e particulares subjazem às ações dos assediadores que, em suas múltiplas formas, conduzem o servidor a um estado de doenças físicas e psíquicas e, não raro, de ambas. “Leve ao conhecimento, também por escrito, do nexo entre as enfermidades e o assédio sofrido. Os próprios atestados médicos são meios de materialização desta correlação”, sugeriu o assessor. De acordo com o representante do Simp, as testemunhas geralmente estão subordinadas, de forma explícita ou tácita, ao assediador, o que as aterroriza e as intimida a depor sobre os fatos. “Os colegas que silenciam diante das agressões têm de ter em mente que hoje estão na condição de testemunha, mas amanhã podem ser os assediados”, disse.

Sobre os casos extremos, em que os municipários, sob a pressão do assédio e sofrendo danos morais e materiais, exoneram-se – mesmo precisando da atividade laboral à sua subsistência –, o Simp adverte que não resolve. “O concursado, por exemplo, caso típico de perseguição no estágio probatório, não ingressou no serviço público por mero capricho. Precisa dos rendimentos e, por isso, deve resistir, denunciar, buscar apoio com seus pares, discutir o assunto com os colegas e, sobretudo, fortalecer as relações no trabalho”, analisou Bittencourt.

SOBRE O PROJETO DE LEI CONTRA O ASSÉDIO MORAL

O projeto de lei determina a proibição do assédio moral no âmbito da administração municipal, submetendo o servidor a procedimentos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Conforme consta no texto, “Considera-se assédio moral para fins de que trata a presente Lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere seu cargo e/ou sua função, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional do servidor.”

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