ORIENTADORES EDUCACIONAIS

ORIENTADORES EDUCACIONAIS – AÇÃO DO PAGAMENTO DE HORA ATIVIDADE

O Simp, através de sua assessoria jurídica, analisou o Parecer CNE/CES Nº 4/2020, homologado pelo Conselho Nacional de Educação (Ministério da Educação), publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2021, por meio de consulta de uma parte interessada e enviada a este órgão colegiado, lhe solicitando respostas quanto ao 1/3 de hora atividade para planejamento, no caso além de professores, também aos especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, o que em Pelotas se tratam dos Orientadores Educacionais.

Os advogados do Simp, em análise preliminar, verificaram que o referido Parecer vai ao encontro do reconhecimento que especialistas em educação que desempenham de alguma forma suporte pedagógico à docência, tenham direito ao 1/3 de hora atividade, haja vista que os Orientadores Educacionais também já são reconhecidos pela Lei Federal 11.738/2008 como profissionais do Magistério, onde contém tal dispositivo.

Porém, em Pelotas, os Orientadores Educacionais sempre foram reconhecidos como pertencentes ao quadro de Técnicos Científicos (servidores cujo cargo tem como requisito para provimento a exigência de nível superior) e não como do Magistério, através da Lei Municipal 3.198/1989. Recentemente, em março deste ano, houve a edição da Lei Municipal que fixou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério como vencimento básico para os cargos e empregos de Professor e Orientador Educacional, além de outras providências.

Esta Lei Municipal, de número 7.038/2022, passou a pagar o Piso Salarial Nacional do Magistério aos Orientadores Educacionais, justamente por reconhecê-los de estarem inseridos na Lei Federal do Piso, mas não os contemplou com o pagamento da hora atividade (Anexo II, Lei Municipal 7.038/2022), embora saiba-se que o período destinado para o desempenho disto já é concedido pela SMED.

Portanto, através da Lei Municipal citada, conclui-se que os Orientadores Educacionais são integrantes do Magistério Público Municipal, além de por força da legislação em nível Federal, logo, tudo isto em conjunto com o objeto do Parecer do CNE, leva ao entendimento dos advogados do Simp, que há viabilidade de ação judicial pleiteando o pagamento da hora atividade.

Sendo assim, o Simp informa a todos os Orientadores Educacionais que sejam associados da entidade e assim se interessarem, possam entrar em contato com a assessoria jurídica através da seguinte forma: fones: 3225-8647 e 3279-1655; whatsapp: 53 98147-2222; e e-mail: chappercavada@hotmail.com

merecedestaque.com

NOVO PISO SALARIAL DOS ACS’s E ACE’s

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Nº 2.109 de 30 de junho de 2022, que estabelece o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e Agentes de Combate às  Endemias (ACE’s) no valor de R$ 2.424,00, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.

Os recursos orçamentários da União destinados ao pagamento do novo piso já foram repassados ao município de Pelotas entre os dias 07 e 08 de julho com o valor retroativo aos meses de maio e junho de 2022.

A prefeita Paula Mascarenhas se comprometeu durante a data-base, nas negociações salariais, que cumpriria com o pagamento imediato dos pisos das categorias assim que os mesmos fossem publicados e houvesse o devido suporte financeiro para tal.

Dessa forma, o Simp parabeniza aos servidores por mais essa conquista e aguarda junto a estes a efetivação do devido pagamento na próxima folha.

2 (2)

SIMP DÁ INÍCIO AOS DEBATES SOBRE A PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA GERAL DOS MUNICIPÁRIOS

Conforme definido nas assembleias realizadas durante o período de data-base dos servidores municipais, tão logo fosse aprovado o projeto de lei do reajuste, o Sindicato dos Municipários (SIMP) está dando início às visitas aos mais diferentes setores, departamentos e secretarias. Estas serão previamente agendadas, de acordo com o melhor dia, turno e horário de cada local de trabalho.

O SIMP estará disponibilizando aos servidores o jornal explicativo denominado “CARTILHA PLANO DE CARREIRA”, onde constam as diretrizes e histórico da construção da proposta da categoria, sendo a primeira entrega ao Executivo a partir do ano de 2004 e a última em 2009.

Na referida cartilha (novembro de 2009), contém informações acerca do que é um plano de carreira, sua abrangência, sua distinção de um estatuto (plano de carreira e estatuto são leis distintas), toda a trajetória de construção da proposta do SIMP, bem como um esboço das tabelas, padrões salariais, cargas horárias e classificações correspondentes daquela época aos diversos cargos e empregos públicos.

É sabedouro que do final de 2009 para cá houve diversas atualizações e alterações nas legislações municipais, seja tanto no que se refere ao regime jurídico único (RJU – estatutários – Lei 3.008/86), seja nas extinções e criações de cargos, cargas horárias, valores, além do que nas legislações em nível federal, não somente para os celetistas, mas também de alguma forma atingindo estatutários (pisos salariais nacionais, dentre outras).

O material que será entregue de forma impressa e também disponibilizado em arquivo digital, é um resumo de todo o trabalho coletivo da época (SIMP e categoria dos municipários), realizado ao longo dos anos, com diversas reuniões locais e assembleias, respeitando as peculiaridades envolvidas de cada segmento, tudo tendo suporte e acompanhamento do jurídico da entidade.

Portanto, o SIMP espera que este novo trabalho, porém que se reinicia, sirva como subsídio para o início da elaboração de nova proposta entre Sindicato e categoria. A partir deste momento, nas visitas será abordado com maior amplitude a construção relatada no material que estará sendo entregue e, posteriormente, começar a organização e as atividades dos grupos de trabalho de cada local.

IMG_1361

EMBORA APROVADO O REAJUSTE DOS SERVIDORES, SIMP CRITICA A NÃO APROVAÇÃO DA EMENDA DO DIFÍCIL ACESSO NA CCJ

A Direção do Sindicato dos Municipários de Pelotas esteve presente na Câmara Municipal de Vereadores na manhã desta terça-feira (28) a fim de acompanhar a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da emenda apresentada pelo vereador Jurandir Silva (PSOL), à Mensagem 014/2022, no sentido de tentar garantir a incidência do percentual de 10,06% no valor da Gratificação de Difícil Acesso do Magistério, haja vista que o Executivo excetuou isso do reajuste quando do envio do projeto ao Legislativo.

O parecer do vereador relator (Márcio Santos – PSDB) quanto a emenda apresentada pelo vereador Jurandir, foi pela inconstitucionalidade da mesma, alegando que também não previa impacto financeiro. Colocado em votação pela CCJ, o parecer pela inconstitucionalidade foi aprovado por maioria, ou seja, derrubando a emenda e não sendo aprovado o reajuste pleiteado na Gratificação de Difícil Acesso do Magistério.

O Simp discorda veementemente da alegada inconstitucionalidade da emenda apresentada pelo vereador Jurandir, haja vista que quando da lei que instituiu o piso do magistério, Lei Municipal 7.038/22, de 9 de março deste ano, em seu artigo 4º, trata das gratificações do Magistério (hora atividade; incentivo de qualificação; atendimento especializado a alunos com deficiência; supervisão e orientação de ensino; coordenação pedagógica; direção de escolas; e difícil acesso), e os seus valores elencados no anexo II, sendo que no parágrafo 4º, assegura que todas estas gratificações são passíveis de reajuste quando da data-base, sem exceções, logo, já estava desde então determinado previamente a previsão do impacto financeiro.

E mais, quando das discussões da data-base, nas respostas oficiais da prefeita, inclusive lidas em assembleia, sempre houve a garantia do reajuste dos 10,06% em todas as gratificações, além de que na própria reunião da Direção do Simp e Comissão de Negociação com o Executivo isto foi também ratificado, portanto, a Mensagem enviada à Câmara, diferentemente do tratado, é um verdadeiro descomprometimento e falta de seriedade com os compromissos assumidos durante o processo de negociação.

Lembrando que em março deste ano, quando o projeto do piso do magistério estava sendo discutido na Câmara, em meio às assembleias e mobilizações promovidas pelo Simp, juntamente com a categoria do Magistério, já se alertava que a forma proposta pelo Executivo trazia a possibilidade de congelamento das gratificações, sendo que alguns vereadores da base do Governo quando votaram a favor utilizaram-se da justificativa que a nova metodologia (acabar com os percentuais, transformando as gratificações em valores nominais fixos e não incidindo sobre o piso) em nada prejudicaria a categoria, pois teriam estes valores o reajuste da data-base, porém o que se viu agora neste momento é que isto não se configurou, indo de encontro e não sendo verdadeiro o que foi defendido por eles na época.

Para a Direção do Simp, esta estratégia do Executivo é mais uma medida para, na verdade, criar novas diferenças entre os servidores, tentando jogar uns contra os outros, ao contrário da isonomia que alega a prefeita Paula Mascarenhas. Assim, somente o magistério não terá o índice de reajuste aplicado sobre a Gratificação de Difícil Acesso, pois os demais servidores (excetuando professores e orientadores educacionais) que percebem tal parcela ainda em percentual, terão o reajuste nos seus padrões ou bases de cálculo e, consequentemente, reajustada também tal gratificação devido a mesma incidir sobre estes.

Após a sessão da CCJ, houve uma sessão extraordinária do plenário da Câmara, votando a versão final da Mensagem 014/2022, ou seja, seu texto original sem a emenda, aprovando então o reajuste dos salários e vale-alimentação.

  • Últimos Vídeos

    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
  • Sugestões

    Sugestões