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DIA NACIONAL DA SAÚDE

O SIMP se soma à mobilização nacional dos trabalhadores da enfermagem na luta pela conquista do piso salarial e jornada de 30 horas semanais. O PL 2564/2020, que tramita no Senado Federal, é uma nova tentativa, por ocasião da pandemia, quando estes trabalhadores se colocam na linha de frente no combate a Covid 19, onde muitos tombaram ou ficaram com sequelas.

O melhor reconhecimento a essa categoria é a regulamentação do piso salarial imediatamente.

Cinco de agosto é o DIA NACIONAL DA SAÚDE e haverá um ato em Brasília pela valorização da enfermagem e em defesa do SUS. Em Pelotas os sindicatos representantes dos trabalhadores estão mobilizando seus servidores para que participem se informando da matéria, acessem o link da consulta pública.

Acessem, assinem e compartilhem com familiares e amigos. A HORA DA ENFERMAGEM É AGORA!

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SIMP QUESTIONA RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) questiona o retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino neste momento, em especial pelo avanço da variante Delta do Coronavírus, extremamente contagiosa, bem como pela contradição entre o que está sendo encaminhado e a própria matéria da Prefeitura que trata da cartilha para o retorno presencial, publicada em 07 de julho, onde garante este retorno somente com a imunização completa dos servidores.

Para a direção do SIMP, somente o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual não é o suficiente para evitar o contágio de professores e servidores. Se assim o fosse, não haveriam tantos profissionais da saúde contaminados e mortos pela Covid-19 desde o início da pandemia, eis que estes sempre trabalharam com EPIs.

Quanto aos EPIs, o SIMP questiona quanto ao fornecimento de máscaras de proteção a servidores e professores da rede municipal de ensino para o retorno às aulas, bem como aos procedimentos com relação a crianças com sintomas gripais e a utilização das denominadas salas de isolamento.

Com relação ao fornecimento e uso de máscaras, o SIMP questiona o número disponibilizado para professores e servidores. O questionamento se justifica na medida em que é sabido e comprovado que este equipamento de proteção perde seus efeitos com a utilização por longos períodos. Considerando que há um grande número de professores com duas matrículas, ou seja, 40 horas semanais, professores da Educação Infantil com 40 horas e servidores com mesma jornada, não  há certeza  se haverá número suficiente de máscaras para substituição ao longo da jornada diária de trabalho.

Sobre as denominadas “salas de isolamento”, da mesma forma não há garantia de que haverá um profissional especializado da área da saúde e disponível pela Secretaria Municipal de Educação para o atendimento às crianças que chegam às escolas com sintomas gripais, com possibilidade de contaminação para a comunidade escolar.

Por fim, mesmo com a “live” realizada na manhã desta segunda-feira pela Secretaria Municipal de Educação, diversos pontos não foram devidamente esclarecidos, restando diversas dúvidas com relação aos procedimentos de retorno às aulas.

“O Governo Municipal, através da SMED, pode realizar diversas lives, porém continuam não existindo garantias para segurança plena de trabalhadores e comunidade e qualquer retorno neste momento ainda significa um perigo a todos, sendo, portanto, precipitado”, aponta a presidente do SIMP, Tatiane Lopes Rodrigues.

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DIREÇÃO DO SIMP TEM REUNIÃO COM SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

A direção do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) manteve reunião por meio de videoconferência com a Secretária Municipal de Educação e Desporto – SMED, Adriane Silveira, para tratar de situações envolvendo a previsão e as condições de retorno às atividades presenciais nas escolas municipais. Foram abordados diversos pontos que vêm gerando questionamentos e dúvidas entre servidores e professores da rede municipal de ensino.

O primeiro ponto abordado diz respeito às condições para o retorno das atividades presenciais nas escolas municipais. A titular da SMED garantiu que as atividades com presença somente se darão quando a Secretaria receber um lote de máscaras tipo Pff2, já adquirido. Segundo ela, embora existam notas técnicas onde haveria orientação de que poderiam ser utilizadas máscaras de pano de camada tripla, acompanhadas de máscaras cirúrgicas, a SMED optou por adquirir máscaras Pff2, em quantidade suficiente para garantir o fornecimento, em média, de oito máscaras mensais por cada servidor/professor. Portanto, afirmou que somente com a chegada destas máscaras as atividades presenciais serão retomadas.

Também se questionou quanto a divergência nos critérios de afastamentos de servidores ou fechamento de escolas quanto há casos confirmados de contaminação pela COVID-19. Sobre este questionamento, a Secretária informou que as medidas que são adotadas em cada caso, que são de responsabilidade exclusiva das vigilâncias sanitária e epidemiológica da Secretaria de Saúde, e não da SMED. Explicou que não compete à SMED a determinação quanto ao procedimento a ser adotado, mas sim aos órgãos citados. Mesmo assim, a titular da Secretaria de Educação solicitou que quando houver caso de contaminação, que a SMED seja informada pelas direções das escolas para posteriormente esta comunicar à vigilância sanitária e epidemiológica e, posteriormente, retornar a orientação e as medidas a serem adotadas.

O terceiro item abordado na videoconferência tratou do novo Decreto Municipal sobre afastamentos de servidores e dos tipos de funções que podem ser exercidas de forma remota. Adriane Silveira disse não ter ingerência sobre a definição de critério para os afastamentos, pois esta competência é da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SARH). A Secretária sugeriu a realização de uma reunião entre SMED, SARH e SIMP a fim de tratar deste tema. Mas afirmou que, obviamente, quem tiver comorbidades e não tiver condições de trabalhar de forma remota é só apresentar laudo médico que será afastado.

Outro ponto abordado disse respeito a falta de padronização nas orientações quanto aos critérios a serem utilizados pelos professores e suporte pedagógico no que se refere às atividades remotas (online) aos alunos com deficiência, principalmente em sala de recursos. A Secretária afirmou que não era de conhecimento da SMED de que haveriam problemas neste sentido, se comprometendo em buscar informações a respeito e verificar com sua equipe de trabalho uma forma de padronizar este procedimento.

A direção do SIMP também questionou a Secretária quanto a alteração do quórum para a realização das reuniões do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS), diminuindo a exigência de participação e aprovação dos representantes. Sobre este ponto, a Secretária disse entender que seria possível esta regulamentação dentro do próprio CACS através do regimento interno tratar do quórum mínimo.

Por fim, o último item abordado na videoconferência diz respeito ao uso facultativo de máscaras por parte das crianças nas escolas, aquelas menores de 10 anos, devido às normativas e legislações assim permitirem, mas podendo estas, ao não utilizarem máscaras, se tornarem vetoras de transmissão do vírus da COVID-19. Quanto a isto a titular da SMED disse não ter muito o que fazer, por não existir legislação exigindo tal uso. A direção do SIMP, por sua vez, solicitou que seja realizada uma campanha de esclarecimento e orientação padrão para incentivar o uso de máscaras pelas crianças, no sentido de orientar e não obrigar. A Secretária comprometeu-se em verificar esta possibilidade, mesmo sendo facultativa a utilização de máscaras nestes casos.

A Secretária Municipal de Educação também se comprometeu em responder por escrito aos questionamentos apresentados durante a videoconferência.

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PROIBIÇÃO DE REAJUSTE DE SALÁRIOS, VANTAGENS AOS SERVIDORES, CRIAÇÃO DE CARGOS E CONCURSOS ATÉ O FIM DESTE ANO É CONSTITUCIONAL, AFIRMA STF

O Governo Federal, em nome do combate à pandemia, em seu início, ao invés de ter comprado vacina para todos, atacou duramente os direitos dos servidores públicos.

A Lei Complementar nº 173/2020, especialmente em seu artigo 8º, afeta a vida e a carreira dos trabalhadores, servidores públicos de todas as esferas. Assim é que a lei impede até o final deste ano, pelo menos, a contagem de tempo para a concessão de adicionais por tempo de serviço (triênios/avanços), licenças, ou qualquer benefício, que tenha como fator de concessão o tempo de trabalho.

Além disso e, mais grave ainda, é a proibição de reajuste dos vencimentos, a criação de novos cargos, a realização de concurso público ou mesmo o aumento do valor de quaisquer auxílios, vantagens, bônus, abonos e verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório.

Sindicatos, associações e partidos políticos já foram ao Judiciário contra a referida Lei (173/2020), até alguns obtendo êxito apenas em 1º grau, mas nas demais fases recursais sem sucesso, pois o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto foi exposto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.447. Nessa ação, cujo resultado vincula os demais órgãos do Judiciário, o STF por unanimidade considerou constitucionais as proibições estabelecidas pela referida lei complementar.

Logo, o SIMP informa como infrutífero o ajuizamento de ação coletiva nesse sentido, haja vista que já há o posicionamento da Suprema Corte do Judiciário e, se mesmo assim ingressasse, não havendo êxito, teria de arcar com altos valores das custas processuais, o que na prática recairia somente aos associados da entidade.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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