08 DE DEZEMBRO, PRÓXIMA QUARTA-FEIRA: DIA NACIONAL DE PROTESTOS CONTRA A PEC 32/2020
03/12/21
O SIMP mais o movimento sindical estão convidando toda a categoria dos Municipários de Pelotas e a população em geral para participarem do Ato de Protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 32, que trata da Reforma Administrativa em todo o serviço público, NO PRÓXIMO DIA 08, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DAS 15 HORAS, NO CHAFARIZ DO CALÇADÃO (esquina das Ruas Andrade Neves com Sete de Setembro). O ato se realiza em nível nacional, convocado pelas centrais sindicais e entidades representativas de servidores públicos.
A PEC 32/2020 atinge diretamente os servidores públicos na sua relação de trabalho. Havendo sua aprovação, não só os servidores, mas também toda a população serão prejudicados, pois a reforma administrativa pode significar o fim dos serviços públicos, tendo um atendimento de menor qualidade por diversas razões, sendo uma delas causada pela possibilidade de entrega de sua prestação a terceiros.
Então, educação e saúde, por exemplo, podem não ser prestados diretamente à população como é hoje. Outros serviços de atendimento serão precarizados, mas o pior é a possibilidade da contratação de pessoas para o serviço público que não seja através de concurso e sim por indicação política.
Caso aprovada, a PEC 32/2020 causará a fragilização da estabilidade do servidor; os cargos públicos passam a pertencer ao Governo e não ao Estado; a avaliação de desempenho do servidor terá regras pouco claras e sem segurança jurídica; abre a possibilidade de apadrinhamento político; e ainda poderá causar a redução de jornada e salários.
Por isso estaremos protestando no dia 08/12.
TODOS E TODAS CONTRA A PEC 32 !!!
SIMP INFORMA: AÇÃO JUDICIAL HORA ATIVIDADE – PROFESSORES
02/12/21
O Supremo Tribunal Federal, fixou como constitucional, a norma geral – Lei do Piso salarial – que reserva um terço da carga horária dos professores da educação para as atividades extraclasses.
Em Pelotas, a Administração não vem cumprindo com essa regra, além de, como se sabe, não paga o piso do magistério.
Resumindo, vale a regra que limita a jornada de trabalho para os profissionais do magistério em 2/3 da carga horária para as atividades de interação com os alunos em sala de aula, restando 1/3 da carga horária para a prática de hora atividade ou atividade extraclasse.
Consequentemente, o professor tem direito de ser indenizado pela carga horária desenvolvida como atividade extraclasse.
Atualmente, o Município de Pelotas remunera de forma simples os professores de seu quadro funcional: 20% a título de hora atividade sobre o vencimento básico (Art. 25 do Plano de Carreira do Magistério), quando a norma federal determina o pagamento correspondente a ser de 33,33%.
Explica-se: pela lei municipal, os professores que possuem uma jornada de 20 horas semanais, recebem 20% das horas trabalhadas semanalmente, o que equivale a quatro (4) horas, quando na verdade, o correto seria receberem sete (7) horas. Assim, hoje os professores estão trabalhando três (3) horas a mais em sala de aula.
Salienta-se que é possível buscar o terço de horas atividades e o pagamento das diferenças salariais, de forma retroativa, ou seja, pelos cinco (5) anos anteriores a data do ingresso na Justiça.
Assim é que a ação judicial terá como objetivo a fixação do limite de 2/3 da jornada de trabalho de atividade em aula e o pagamento pelo trabalho da jornada excedente, suas diferenças retroativas, com reflexos nas demais parcelas como férias e 13º salário, dentre outras.
Para isso, os professores interessados, individualmente (associados ou não), podem entrar em contato com os advogados do SIMP pelo telefone (53) 3225-8647, whatsapp (53) 98147-2222 ou e-mail: chappercavada@hotmail.com para maiores informações.
SIMP INFORMA: SERVIDORES CELETISTAS – PROCESSO SUSÃO
22/11/21
SIMP CONTRÁRIO AO RETORNO OBRIGATÓRIO ÀS AULAS PRESENCIAIS
11/11/21
O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP) manifesta indignação e contrariedade para com o retorno presencial obrigatório às aulas, determinado pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 56.171 de 29 de outubro de 2021.
O retorno presencial obrigatório, neste momento, significa colocar em risco de contaminação centenas de famílias que têm crianças e adolescentes em idade escolar.
Ora, tem sido diariamente noticiado o constante aumento de casos de contaminação pela COVID-19 nas escolas municipais, demonstrando claramente que não há, ainda, plenas condições de segurança para o retorno integral às aulas presenciais. E mais, Pelotas já tem de forma ampla a identificação da transmissão da variante Delta do coronavírus, extremamente mais agressiva!
Existe ainda o problema das insuficiências de materiais de proteção, transporte e do número de servidores para a ideal e completa higienização dos prédios escolares. Decretar o retorno presencial obrigatório quase que ao final do ano letivo demonstra o total desconhecimento do governador Eduardo Leite, quando o assunto é a educação.
Em Pelotas houve a adesão imediata da prefeita Paula Mascarenhas a esta prática legalmente odiosa, já que, repetimos, coloca em risco de contaminação centenas de famílias pela COVID-19, muitas destas com idosos e pessoas portadoras de comorbidades, assim como o risco iminente que tal retorno representa também para funcionários e professores, havendo uma total falta de coerência na forma presencial e obrigatório no final de ano do ano letivo e questionamos: qual o objetivo deste retorno neste momento? A quem interessa? O que constrói para a qualidade pedagógica da educação?
O risco agora foi comprovado pela emissão de Alerta do Governo do Estado para a região de Pelotas, devido ao risco de contaminação e aumente do número de casos.
Assim, o SIMP vem mais uma vez manifestar seu total repúdio para com o retorno presencial obrigatório às aulas enquanto não houver comprovadas condições de segurança para servidores, professores e alunos, enfim, para a totalidade da comunidade escolar.