Notícias
JURÍDICO DO SIMP INFORMA SOBRE CONCILIAÇÃO EM PRECATÓRIOS ANUNCIADA PELA PREFEITURA (MATÉRIA ATUALIZADA 18/08/20)
18/08/20
Na quinta-feira (13/08), a Prefeitura publicou em seu site matéria intitulada “Parceria entre Município e tribunais visa à conciliação em precatórios”, conforme link: https://www.pelotas.com.br/noticia/parceria-entre-municipio-e-tribunais-visa-a-conciliacao-em-precatorios, a qual trata da parceria que ela fez com os Tribunais onde viabiliza o início do projeto para pagamento de acordos diretos em precatórios.
Na quarta-feira (12/08) foi publicado um edital de chamamento dos credores para os acordos do Município, onde os interessados a partir da próxima segunda-feira (17) terão prazo de cinco dias para manifestar o interesse no acordo. Clique aqui para visualizar o EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS.
Clique aqui para visualizar a listagem de credores.
Logo, o Município possui interesse em conciliar (Decreto Municipal nº 6.186 de 22 de maio de 2019), de modo que recentemente o jurídico do SIMP foi convocado para se manifestar sobre eventual disposição na conciliação e, por sua vez, tem entrado em contato com credores os quais representa.
Portanto, abaixo se resume, em poucos pontos, algumas peculiaridades importantes para os credores observarem antes:
1- o credor deverá abrir mão de parte do crédito para chegar ao acordo. Caso não aceite, seguirá na fila, que é por ordem de tempo;
2- optando pelo acordo, haverá redução de até 40% (quarenta por cento) do valor do precatório;
3- o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos do EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS;
4- optando pelo acordo, há incidência dos descontos legais sobre o valor conciliado;
5- sendo realizado o acordo, haverá quitação integral da dívida e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido;
6- nas ações plúrimas, ou seja, aquelas que têm vários autores, os acordos serão sempre individuais. Entretanto, nas ações as quais o SIMP é o autor, ainda não se sabe qual o procedimento que o Tribunal irá adotar. Se pensa que seja o mesmo das ações coletivas, onde cada credor decide fazer ou não o acordo;
7- será preservada a ordem cronológica do precatório não conciliado;
8- o jurídico do SIMP só responde pelos processos em que atuam, não por ações impetradas por outros advogados. Eventualmente, pode-se indicar ao credor quem é seu advogado;
9- uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será levado à chancela do Procurador Geral do Município e à homologação do Juízo responsável pelo pagamento do precatório, no caso junto ao TJ/RS (servidores de regime estatutário), no prazo de cinco dias estipulado no EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS, de 17 a 21 de agosto, sendo válido para os processos em que houve a intimação. Tanto os do TRT 4ª Região quanto do TRF 4ª Região (ambos destinados aos servidores de regime CLT) essa intimação somente ocorreu nesta terça (18/08).
OBS: os credores que têm seus precatórios juntos ao TJ/RS (estatutários) bem como ao TRT 4ª Região e TRF 4ª Região (ambos celetistas) devem preencher um modelo de “formulário de manifestação de interesse no acordo” (segue abaixo), e encaminhá-lo ao jurídico do SIMP (aqueles que são por ele representado nas ações) via e-mail, whatsapp ou de forma impressa no escritório, podendo mesmo até ser deixado na caixa de correio. Segue o modelo de formulário:
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ACORDAR
1. Número do precatório:
2. Nome do credor interessado e CPF do credor interessado:
3. Crédito que interessa acordar por credor:
( ) principal
( ) honorários sucumbência
( ) honorários contratuais
4. Se o credor é falecido:
4.1. Nome e CPF do inventariante:
4.2.Nome, CPF’s e quinhões dos herdeiros:
5. Se o credor é interditado:
5.1. Nome do curador e CPF:
Contatos escritório (Chapper & Cavada Associados) do jurídico do SIMP:
- Rua Visconde de Abaeté, 370, Bairro Cruzeiro, próximo ao Foro e ao Ministério Público do Trabalho
- telefones: 3225-8647 e 3279-1655
- whatsapp: 53 98147-2222
- email: chappercavada@hotmail.com
OBS:
O jurídico do SIMP precisa de algum contato do Sr. Ricardo Iates, se alguém souber, usar um dos meios acima para informar.
JURÍDICO DO SIMP INFORMA SOBRE CONCILIAÇÃO EM PRECATÓRIOS ANUNCIADA PELA PREFEITURA
15/08/20
Nessa quinta-feira (13/08), a Prefeitura publicou em seu site matéria intitulada “Parceria entre Município e tribunais visa à conciliação em precatórios”, conforme link: https://www.pelotas.com.br/noticia/parceria-entre-municipio-e-tribunais-visa-a-conciliacao-em-precatorios, a qual trata da parceria que ela fez com os Tribunais onde viabiliza o início do projeto para pagamento de acordos diretos em precatórios.
Na quarta-feira (12/08) foi publicado um edital de chamamento dos credores para os acordos do Município, onde os interessados a partir da próxima segunda-feira (17) terão prazo de cinco dias para manifestar o interesse no acordo. Clique aqui para visualizar o EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS.
Logo, o Município possui interesse em conciliar (Decreto Municipal nº 6.186 de 22 de maio de 2019), de modo que recentemente o jurídico do SIMP foi convocado para se manifestar sobre eventual disposição na conciliação e, por sua vez, tem entrado em contato com credores os quais representa.
Portanto, abaixo se resume, em poucos pontos, algumas peculiaridades importantes para os credores observarem antes:
1 - o credor deverá abrir mão de parte do crédito para chegar ao acordo. Caso não aceite, seguirá na fila, que é por ordem de tempo;
2 - optando pelo acordo, haverá redução de até 40% (quarenta por cento) do valor do precatório;
3 - o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos do EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS;
4 - optando pelo acordo, há incidência dos descontos legais sobre o valor conciliado;
5 - sendo realizado o acordo, haverá quitação integral da dívida e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido;
6 - nas ações plúrimas, ou seja, aquelas que têm vários autores, os acordos serão sempre individuais. Entretanto, nas ações as quais o SIMP é o autor, ainda não se sabe qual o procedimento que o Tribunal irá adotar. Se pensa que seja o mesmo das ações coletivas, onde cada credor decide fazer ou não o acordo;
7 - será preservada a ordem cronológica do precatório não conciliado;
8 - uma vez formalizado, o instrumento de conciliação será levado à chancela do Procurador Geral do Município e à homologação do Juízo responsável pelo pagamento do precatório, no caso neste momento junto ao TJ/RS (servidores de regime estatutário), pois o prazo de cinco dias estipulado no EDITAL Nº 01/2020 DO TJ/RS, de 17 a 21 de agosto, só é válido para os processos em que houve a intimação. Tanto os do TRT 4ª Região quanto do TRF 4ª Região (ambos destinados aos servidores de regime CLT) essa intimação não ocorreu, isto é, os processos trabalhistas ainda não estão incluídos no rol daqueles prontos para fazer o acordo;
9 - o jurídico do SIMP só responde pelos processos em que atuam, não por ações impetradas por outros advogados. Eventualmente, pode-se indicar ao credor quem é seu advogado.
Contatos escritório (Chapper & Cavada Associados) do jurídico do SIMP:
- telefones: 3225-8647 e 3279-1655
- whatsapp: 53 98147-2222
- email: chappercavada@hotmail.com
OBS:
O jurídico do SIMP precisa de algum contato do Sr. Ricardo Iates, se alguém souber, usar um dos meios acima para informar.
PANDEMIA – ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS DO SIMP, CONVÊNIOS E PAGAMENTOS SUSPENSOS POR EQUIPE CONTAMINADA
12/08/20
O SIMP comunica que dia 11/08/2020 (terça-feira) foi informado da contaminação por COVID-19 em membro da Direção e da equipe de Funcionários.
Embora não havendo atendimento ao público, Direção e Funcionários trabalhavam sob sistema de plantão, internamente, cumprindo os protocolos de higiene e saúde.
Tomamos a decisão de realizar o teste para COVID-19 em todos os demais membros da Direção e Funcionários, a partir desta quarta-feira (12/08), o que poderá ensejar ou não em mais outros casos.
Por essa razão, pela saúde dos nossos Funcionários, Colaboradores, Diretores e Associados, decidimos suspender todas as atividades por 14 dias, salientando que foi contatada a Vigilância Sanitária de Pelotas, e todos os positivados estão (e estarão, se novos casos) sendo monitorados.
Não haverá prejuízos tal suspensão de nossas atividades para os associados que têm planos de saúde, não deixarão de ser atendidos nos locais dos prestadores deste serviço.
Atenciosamente,
A DIREÇÃO
TRABALHADORES DA SAÚDE NA PANDEMIA: SIMP REQUER REUNIÃO URGENTE COM SECRETÁRIA
07/08/20
O Sindicato dos Municipários solicitou reunião virtual com a Secretária Municipal de Saúde, Roberta Paganini, juntamente com a Comissão representativa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), com a maior brevidade possível, para tratar de assuntos referentes aos que foram abordados na última reunião online de 16 de julho, que versaram sobre os próprios ACSs e outros segmentos da saúde, tendo o agravamento das pautas abordadas, infelizmente não houve avanços.
A Secretária, após a reunião de 16 de julho, havia se comprometido de enviar até o final daquela semana resposta sobre tais assuntos, porém até o momento o Simp ainda não recebeu, sendo que a direção também entrou em contato via contato telefônico e obteve nova confirmação de que até a última terça-feira, 04/08, seria enviado por e-mail, o que também não ocorreu.
Preocupa ao Simp a demora, não só das respostas, bem como das consequências enquanto não ocorrem as soluções apontadas, como por exemplo o fato dos ACSs já terem sido designados para fazerem o cadastramento das famílias nas residências, no momento em que a situação da pandemia se agrava.