SIMP CRITICA SMED POR PROPOSTA DE ATIVIDADES REMOTAS NÃO SEREM COMPUTADAS COMO HORAS OU DIAS LETIVOS
27/05/20
O Sindicato dos Municipários, a partir de informação recebida a respeito de atividades remotas que as equipes diretivas estariam encaminhando, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, para que professores realizassem durante o período de pandemia, questionou o secretário da pasta, Artur Corrêa, acerca da recomendação que a SMED faz para que os professores não realizem o registro de tais atividades. Além disto, caso não houvesse caráter pedagógico, qual seria então a validade de tais atividades juntas aos alunos.
O Simp também questionou que, tendo em vista que os profissionais da educação da rede estadual e não-pública estavam naquele momento atuando de forma remota, que a secretaria então especificasse qual seria a estratégia para condução das atividades propostas a fim de elucidar o conjunto dos trabalhadores da SMED.
Respondendo ao ofício do Simp, Artur Corrêa informa que a SMED vem encaminhando propostas de trabalho às equipes diretivas no intuito de acolhimento de professores, funcionários e alunos, orientando que as coordenações pedagógicas, em encontros virtuais com os professores, organizassem as propostas a serem enviadas aos alunos, sem abordar conteúdos ou objetos específicos do conhecimento, sem o caráter de uma aula formal.
Orientou também que as atividades sejam registradas na escola, o que não pressupõe o cômputo como horas ou dias letivos, já que são desenvolvidas de forma assistemática, contribuindo para evitar a perda do vínculo com a escola, o que poderia levar à evasão e ao abandono.
Para o Simp, quando o secretário afirma que tais atividades não serão computadas como horas ou dias letivos, vai na contramão do papel pedagógico, pois além do ato de transmitir conhecimento, lecionar, é inerente também à função do professor o acolhimento, fortalecimento de vínculos e relações afetivas, logo, mesmo que não venham a ser abordados conteúdos ou objetos específicos de estudo, daquilo que for desenvolvido tem de ser registrado, devido a preparação e organização prévias, com posterior interação com os alunos.
Além disso, também está previsto no Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e no Documento Orientador Municipal (DOM) que as competências socioemocionais são de cunho pedagógico, inclusive na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ou seja, deve haver a validade de tais atividades juntas aos alunos.
A PRECARIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E A DESVALORIZAÇÃO DA VIDA
27/05/20
Considerando que a Educação ainda é o principal meio de formação cidadã, ascensão social, desenvolvimento humano e conscientização, não é possível que governos de diferentes esferas continuem tratando-a de forma leviana e mercantilizada, como um serviço prestado a um público consumidor. A insistência na reabertura de escolas, sejam elas do setor público ou não-público, além de ser um erro grosseiro de estratégia de contenção da pandemia, acaba por colocar em risco uma parcela relevante da população, entre estudantes, trabalhadoras e trabalhadores da Educação, e seus familiares.
Não bastasse isso, ainda há a pressão pela realização de exames, como o ENEM, o ENADE e as bancas de pós-graduação que têm de atender aos prazos da CAPES. A manutenção de datas de exames, dado o atual estado pandêmico, demonstra a despreocupação que se tem, por um lado, com a gravidade do novo coronavírus e, por outro, com a qualidade da Educação. Ainda, a realização do PAVE precisa levar em consideração o momento pandêmico, e considerar as limitações que os estudantes têm para prestar as provas.
Mais do que nunca, é necessário repensar as datas e a realização desses exames. Com a curva de contaminação em ascensão, a exigência de resguardo em quarentena se torna uma questão de saúde pública, levianamente flexibilizada por governos municipal e estadual, quando não totalmente desprezada no que diz respeito ao governo federal. Para que tenhamos oportunidades justas na prestação desses exames, deve-se considerar o direito que os estudantes têm de resguardar suas vidas e de suas famílias.
Nesse mesmo sentido, as trabalhadoras e trabalhadores da Educação devem ter garantido seu direito de preservar suas vidas, evitando se colocar em contato com o vírus através da flexibilização da quarentena. O retorno às aulas deve se dar de forma responsável e estudada, levando em consideração aquelas e aqueles que diariamente constroem as relações educativas em diferentes espaços. Para tanto, é necessário que os governantes consultem e construam conjuntamente, com as trabalhadoras e trabalhadores da Educação, organizados em suas entidades representativas, estratégias e protocolos para o retorno às aulas. Qualquer coisa feita a despeito da posição destes e destas trabalhadoras flerta com o negacionismo e com o autoritarismo.
O momento exige prudência e discernimento, tanto para garantir a saúde de estudantes e profissionais da Educação, quanto para assegurar condições justas de acesso e permanência na Educação em diferentes níveis.
Assinam este manifesto:
SIMP
ADUCPEL
ADUFPEL
ASUFPEL
CPERS
SINASEFE
SINPRO/RS
SINTAE/RS
PANDEMIA – ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS DO SIMP, CONVÊNIOS E PAGAMENTOS
22/05/20
A partir da liberação das atividades comerciais em Pelotas pela prefeita Paula Mascarenhas, por meio do Decreto 6.267, de 22 de abril de 2020 e todos os demais Decretos que ampliaram ainda mais, o SIMP se posicionou totalmente contrário a esta reabertura, devido ao fato de que não há um controle adequado sobre o crescimento dos casos de contaminação por COVID-19 em nosso município, fato é que eram 18 casos confirmados até a liberação de tais atividades e hoje (22 de maio de 2020), são 55 casos (superando bem mais que o dobro) em apenas um mês, ou seja, significando jogar a população num verdadeiro caos em relação à saúde coletiva.
Por isso, e por vários outros motivos já explicitados publicamente pelo Sindicato, estamos mantendo o não atendimento ao público, aderindo aos esforços da comunidade para frear o avanço do coronavírus e suas graves consequências.
Assim, não há qualquer tipo de atendimento presencial na sede do SIMP, seja médico, odontológico ou jurídico. Porém, para o atendimento jurídico, é possível contactar diretamente os advogados através do número de telefone 3225-8647 ou e-mail chappercavada@hotmail.com, a fim de avaliação da necessidade de atendimento presencial ou não no escritório.
A Direção do SIMP mantém o trabalho em forma de plantões para atendimento nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, através dos telefones 3028-2243, 3025-2473 e 3199-0239, com o objetivo de orientações e esclarecimentos gerais.
No que tange aos convênios, no sentido de evitar que os sócios fiquem totalmente desatendidos e que tenham acesso àqueles “essenciais”, desde o início da pandemia estão sendo mantidos Treichel, Agafarma, Verdinha Gás e Água, Nicolini e Tchê Farmácias. Logo, o acesso ao Treichel para o início deste mês já se encerrou.
Agora, está sendo também oportunizado convênio para abastecimento de combustível. Então, para acesso aos convênios de Postos de Combustíveis, Distribuidor de Gás e Água Verdinha, além da Farmácia Agafarma, o procedimento será de envio do contracheque de abril/2020 para o e-mail simp.convenios@gmail.com, e a partir da confirmação de margem disponível será dado retorno ao associado com tal liberação e procedimentos. Na referida Distribuidora, poderão ser adquiridos até 2 botijões de gás por associado.
Os Supermercados Nicolini e Rede Tchê Farmácias não serão afetados, pois os associados dispõem de cartão com limite pré-aprovado.
Já para os casos dos associados que desejam saber informações sobre descontos diversos do SIMP ocorridos em seus contracheques, e que tiverem dúvidas quanto à composição dos valores, é possível solicitar através do e-mail simp.descontos@gmail.com
Quanto aos associados que costumavam pagar suas mensalidades e/ou convênios de planos de saúde normalmente de forma presencial (sem desconto em folha) no SIMP, solicitamos que envie e-mail para o endereço gisa.tesouraria@gmail.com a fim de obter a informação dos valores a serem pagos e fornecer o endereço para cobrança, haja vista que o SIMP encaminhará até a residência uma pessoa designada para tal fim, portando consigo o recibo correspondente. Neste mesmo grupo de associados, que pagam especificamente planos de saúde e que desejam obter para fins de Declaração do Imposto de Renda o comprovante do total destes custos durante 2019, orientamos que enviem e-mail para o mesmo endereço citado, solicitando este documento.
SIMP ESCLARECE SOBRE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
22/05/20
Inicialmente, o Banco Banrisul havia oportunizado somente para os servidores estaduais a possibilidade de prorrogar (suspender descontos) até três parcelas de seus empréstimos consignados, haja vista os salários destes que têm sido pagos há anos de forma atrasada, parcelada e sem reajustes por parte do Governo do Estado. O serviço disponibilizado foi o de efetuar uma nova operação no valor presente das três parcelas, com a mesma taxa e prazo remanescentes do contrato original, adicionados 90 dias de carência, para que o primeiro desconto em folha ocorra no mês de setembro de 2020.
Logo, o Simp em 15 de abril havia encaminhado à prefeita Paula Mascarenhas requerimento solicitando sua intervenção junto às instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura para fins de suspensão dos descontos (prorrogação) decorrentes de empréstimos na modalidade consignados, e outras operações com débitos em conta corrente de maneira geral contraídos pelos servidores. O pedido do Sindicato não se restringiu somente ao Banrisul, mas bem como às demais instituições financeiras conveniadas como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, Santander e Bradesco, para que adotassem o mesmo procedimento.
No mesmo dia 15 de abril o Sindicato havia publicizado em todas as suas mídias matéria explicativa sobre o tema.
Na sequência, por uma iniciativa da FAMURS, o Banrisul acabou estendendo a todos os servidores municipais do Estado do Rio Grande do Sul a possibilidade de repactuação de contratos consignados, suspendendo os descontos em folha nos meses de junho, julho e agosto de 2020, vindo então a ser aderida por Pelotas, via Termo de Compromisso em 30 de abril.
A prefeita Paula, por sua vez, respondeu ao Simp, ratificando o exposto acima nesta matéria, além de acrescentar que o empréstimo consignado, por sua natureza, é um contrato bilateral entre Banco X Cliente/Servidor, onde o Município não tem gerência sobre as regras do contrato, sendo responsável apenas pela informação da margem consignável e pelo desconto na folha de pagamento dos servidores. Já em relação aos demais bancos que possuem carteira de empréstimo consignado com servidores municipais (Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, Santander e Bradesco), Paula informou que encaminhou ofício solicitando a viabilidade de prorrogação dos contratos de créditos consignados.
É sabedouro que para realizar tal operação o servidor deve possuir margem consignável disponível, sujeitar-se a taxas, restrições, e não se trata de mera “suspensão” das três parcelas, pois o Banrisul exige a contratação de um novo empréstimo, aprofundando o endividamento, isto é, muitos não conseguirão realizar devido a terem já suas margens totalmente comprometidas, além da categoria estar há dois anos sem qualquer reajuste salarial por parte do Município, fora a retirada do pagamento de complementação de carga horária dos professores enquanto não houver aulas presenciais. Porém, se trata de fato de uma negociação entre as partes, é um “produto” do Banco, suas regras.
O único meio viável de se “garantir” a todos nesta situação de poder assegurar que a operação suspenda o pagamento dos consignados por 90 dias, sem a necessidade de contratar um novo empréstimo, sem a incidência de juros ou taxas e com o adiamento das prestações para o final do contrato é via determinação legal, o que já está sendo tratado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, onde já foi aprovada a admissibilidade do Projeto de Lei dentro da Comissão de Constituição e Justiça, o que significa que a casa reconhece que o texto tem relação com a pandemia e pode iniciar sua tramitação.
Mas mesmo diante desta tramitação, o Simp encaminhou ofício ao Banrisul argumentando sua contrariedade quanto à incidência de taxas, juros e disponibilidade de margem consignável, entendendo como correto somente a suspensão do pagamento dos consignados por no mínimo 90 dias, diante de toda a situação causada face à pandemia instalada.