“A demora da própria Prefeitura para iniciar de fato os debates em torno do plano de carreira da categoria não pode servir de desculpa para que não haja o cumprimento da Lei do Piso do Magistério”. A afirmativa é do presidente do Sindicato dos Municipários, Duglas Lima Bessa, criticando o descumprimento da Lei 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional dos professores, por parte da Prefeitura.

O presidente do Simp também salienta que, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 4.167, não só o piso dos professores, mas também a disponibilidade de um terço da jornada de trabalho fora da sala de aula têm de ser cumpridos.

“Mesmo que ainda existam recursos pendentes junto ao STF, a Lei já foi julgada constitucional e o valor do piso tem de ser pago e servir de base de cálculo para todas as demais vantagens”, afirma Duglas, acrescentando que, além do valor do salário base dos professores, é preciso não esquecer da luta pelo cumprimento de outra parte importante da Lei, que é o tempo disponível para aperfeiçoamento e preparação das aulas.

“Não temos visto qualquer movimento por parte da Secretaria Municipal de Educação e Desporto no sentido de planejar o próximo ano letivo respeitando a Lei do Piso neste aspecto, ou seja, disponibilizando o período correspondente a um terço da jornada dos professores para a preparação das aulas”.

Segundo ele, a Smed já deveria estar planejando o ano letivo de 2012 levando em consideração o que determina a Lei no que diz respeito a jornada de trabalho, o que certamente implicaria na redefinição dos horários dos professores.

“Como já temos afirmado, a ausência de definição do Plano de Carreira, o que vemos cada vez mais distante, não pode servir de impedimento para o cumprimento da Lei do Piso, pois o magistério municipal já tem a Lei 3.198/89 que, embora defasada, regulamenta a carreira dos professores municipais”, afirma.