Na última quinta-feira (07) o SIMP já havia informado em suas mídias que a prefeita Paula seria notificada pelo Judiciário e que teria um prazo de 24h para prestar informações de quanto seria necessário para quitar o restante da folha de pagamento de outubro dos servidores, no caso aqueles que não receberam no 5º dia útil, e que por sua vez na sexta (08) atendeu tal determinação, sendo na ordem de R$ 10.584,896,28.

O SIMP colocou nas suas mídias que era também necessário aguardar a decisão judicial que seria proferida a respeito, e que desde sexta (08) os autos estavam conclusos para despacho. Portanto, no dia de hoje (quarta, 13) às 15h06, foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a SENTENÇA a qual julgou o MÉRITO FINAL da ação em Pelotas, do Juiz de Direito, Dr. Luís Antônio Saud Teles, com o seguinte teor abaixo:

“Isso posto, CONCEDO A ORDEM postulada para reconhecer o direito líquido e certo dos servidores municipais de Pelotas, ativos e inativos, ao recebimento da integralidade da remuneração mensal e décimo terceiro salário, nas datas aprazadas no art. 25, caput e parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal de Pelotas.

Por consequência, enquanto perdurar a ausência de lei que expressamente autorize o parcelamento do pagamento da folha de proventos e benefícios, competirá à autoridade coatora a rigorosa observância do aqui decidido.

Mantenho, em todos os seus efeitos a medida antecipatória de tutela já deferida e, para conferir efetividade, comandei o bloqueio de R$ 10.584,896,28, pelo sistema BACENJUD, para a quitação da folha de pagamento do mês 10/2019.

Intimem-se as partes para que tomem ciência do bloqueio havido e oficie-se ao Banrisul solicitando a transferência da importância para a conta nº 04.125.1830-8, da agência 0320, do Banrisul, de titularidade do Município de Pelotas.

Competirá ao setor financeiro do Município de Pelotas o pagamento total da folha do mês 10/2019.

Condeno o Município de Pelotas ao pagamento das despesas do processo.

Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”

Resumidamente, a sentença condena a Prefeitura de Pelotas a sempre ter de pagar tantos aos ativos como inativos no 5º dia útil, bem como o 13º salário até 20 de dezembro, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal. Então, o projeto de lei que recentemente o Executivo protocolou na Câmara para que os servidores que quisessem receber seu 13º em dia teriam de fazer empréstimo pessoal, sendo assumidos pela Prefeitura todos encargos financeiros e despesas decorrentes, também agora com esta sentença não fará mais sentido sua tramitação.

1
Outro detalhe importante é que o juiz comandou o bloqueio de R$ 10.584,896,28 para a quitação da folha de pagamento do mês 10/2019 pelo sistema BACENJUD, isto é, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet. Este bloqueio é de tudo o que a Prefeitura tiver em suas contas até que se atinja o valor para a quitação, e desta vez não envolve recursos do PREVPEL.

Não há nesse momento como precisar a data deste pagamento, pois depende dessa penhora eletrônica e consequente transferência da importância para a conta nº 04.125.1830-8, da agência 0320, do Banrisul, de titularidade do Município de Pelotas. Daí competirá ao setor financeiro do Município de Pelotas o pagamento total da folha do mês 10/2019.

Quanto aos R$ 9.510.058,44, retirados do fundo previdenciário do PREVPEL para pagamento no mês passado, o SIMP e demais conselheiros deliberativos já haviam cobrado da direção do Instituto a informação de quando seria devolvido tal valor e de que forma, e a prefeita respondeu à diretora-presidente que devolverá e com correção, porém com prazo ainda a ser pactuado.

Mesmo assim, o SIMP irá solicitar uma agenda com o juiz, Dr. Luís Antônio Saud Teles, para verificar como deverá ser exigido da Prefeitura esta devolução ao PREVPEL.

Por fim, o SIMP ressalta a importância que teve a mobilização da categoria na luta, aliada à competência de seu jurídico, mas lembrando que esta ação foi de caráter coletivo, abrangendo a todos, porém financiada e possibilitada somente pelos sócios do Sindicato, daí a importância de se associar e torná-lo mais forte. Além disso, o reconhecimento do Dr. Luís Antônio Saud Teles, que numa postura avançada reconhece que se o servidor trabalha em dia também deve receber em dia, e que a gestão municipal deve reorganizar-se quanto ao seu fluxo de caixa.

Segue na íntegra a referida SENTENÇA: clique aqui!