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SIMP CHAMA: 22 DE MARÇO É DIA NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA

A Reforma da Previdência que se apresenta hoje tem por único objetivo retirar direitos históricos e trazer insegurança às trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. Atendendo às exigências do grande capital internacional, o governo quer fazer sangrar o povo trabalhador, e isso exige unidade e luta.

Dia 22 de março (próxima sexta) é Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência, um dia para as trabalhadoras e trabalhadores, aqueles que produzem a riqueza deste país, ocuparem as ruas mostrando sua insatisfação com essa proposta de reforma e para construir a Greve Geral que mostrará aos governos federal, estadual e municipal que nos direitos dos trabalhadores não se mexe.

Assim, o SIMP chama todos os municipários e municipárias a se juntarem ao dia de atividades, realizando discussões a respeito da Reforma da Previdência em seus locais de trabalho, destacando seus maiores impactos para os trabalhadores, principalmente para as trabalhadoras brasileiras, culminando com ato unificado às 17h30 no chafariz do calçadão. Não deixaremos o governo acabar com a nossa aposentadoria!

Não aceitaremos nenhum direito a menos!

Segue material para subsidiar as discussões com a comunidade pelotense.
http://cutrs.org.br/…/uploads/2019/03/Panfleto-22-de-mar%C3…

Link para o evento:
https://www.facebook.com/events/323708654949205/

Cartaz_assembleia 27.03.19 (Agentes de Combate ás Endemias) - site

ASSEMBLEIA DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (27/03)

O SIMP convoca todos os Agentes de Combate às Endemias para assembleia especifica do segmento a ser realizada dia 27/03 (quarta-feira da próxima semana) na sede do SIMP, Rua Almirante Barroso, 1614, quase esquina Tiradentes, com 1ª chamada às 10h e 2ª chamada às 10h30, tendo por pauta assuntos de interesse da categoria.
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A realização desta assembleia se dá devido a ser uma categoria nova de municipários, há pouco mais de 1 ano e meio nas atividades, havendo muitas dúvidas dos servidores quanto às suas atribuições e direitos, sendo que o SIMP foi procurado inicialmente por um grupo representativo a fim de orientá-los.

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SIMP: MERENDEIRAS TÊM ASSEMBLEIA NESTA QUARTA-FEIRA (20)

O Sindicato dos Municipários promove assembleia com as merendeiras(os), a se realizar nesta quarta-feira, dia 20, com primeira chamada às 14h e segunda chamada às 14h30, no auditório interno do Colégio Municipal Pelotense.

Na pauta, assuntos gerais de interesse dos servidores e avaliação da reunião que ocorreu na última quinta (14), na Câmara de Vereadores, com a presença dos secretários de Administração e Recursos Humanos, Abel Dourado e da Educação e Desporto, Artur Corrêa. Por tratar-se de convocação para assembleia, há garantia do ponto quando do comparecimento, sem prejuízos na função ou remuneração, de acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município, inclusive atingindo aqueles que se encontram em estágio probatório.

Na reunião pública foi amplamente debatido pelos servidores e pelo Simp que embora algumas atribuições do emprego/cargo público de cozinheira sejam na Lei distintas do cargo público de merendeira, na prática ambos exercem as mesmas funções e estão expostos aos mesmos agentes insalubres.

Também ficou evidenciada a necessidade de adequação da legislação que criou o cargo de merendeira, pois o problema encontra-se na sua origem. Foi amplamente defendido a redução da carga horária para 6 horas diárias, por questões de economicidade e eficiência, por vários outros cargos terem sido contemplados com a legislação de redução, e conforme compromisso da Prefeita Paula Mascarenhas, verbalizado no debate com os candidatos a prefeito realizado pelo Simp em 14 de setembro de 2016.

Tramita-se ainda a ação coletiva promovida pelo Simp, solicitando perícias e a conseqüente concessão de insalubridade às merendeiras(os), estando atualmente em fase de perícia, sem conclusão.

Na mesma reunião pública, houve o compromisso expresso do secretário da Educação e Desporto, Artur Corrêa, de que não haverá desconto salarial ou prejuízo funcional aos servidores que se fizeram presentes, conforme exigido pelo Simp.

Foi também definida a criação de uma comissão representativa com integrantes do Executivo, vereadores, Simp e servidores para estudar as propostas discutidas e dirimir conflitos.

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SMED NEGA PAGAMENTO A PROFESSORES SOBRE GRATIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Durante o período de férias alguns professores municipais foram surpreendidos com o não pagamento da gratificação daqueles que lidam com pessoas com deficiência, sendo que em todos os demais anos anteriores tal pagamento ocorreu normalmente. Diante disto, o Simp havia encaminhado ofício questionando o secretário da SMED, Artur Corrêa, sobre o não pagamento, onde respondeu que não teria ocorrido um corte em massa, mas sim peculiaridades individuais, e que para isto o Sindicato o enviasse uma relação nominal com os que se sentiram prejudicados.

Logo, o Simp disponibilizou em suas mídias por algumas semanas o pedido dos professores que tiveram tal desconto de que enviassem por e-mail os seus nomes e matrículas para que se providenciasse e enviasse ao secretário a relação solicitada, o que foi feito. Na sequência, Artur Corrêa responde por ofício de forma nominal as justificativas do não pagamento e de quando alguns passariam a receber, sendo que o Sindicato identificou que alguns nomes enviados sequer foram mencionados na resposta; outros, os quais trabalham de forma cedida às Escolas de Educação Especial Alfredo Dub, Louis Braille e Cerenepe fundamentou que mesmo celebrado o convênio com tais escolas, a legislação não prevê a cedência destes professores, o que não contempla o recebimento da gratificação referida pelo Município; outros nomes o secretário informou apenas a condição do professor (se permutado, enfim) sem falar nada sobre o não pagamento e se irá receber; outros ainda informou que passarão a receber novamente, porém sem se reportar o porquê não tiveram tal pagamento.

Fica claro para o Simp que a SMED adotou um sistema próprio para não pagar a referida gratificação durante o período de férias, o que contraria a Lei Municipal 3.008/86 (Regime Jurídico dos Servidores Estatutários), que assim prevê a respeito:

Art. 51. O funcionário gozará obrigatoriamente, 30 (trinta) dias, consecutivos de férias por ano, concedidos de acordo com escala organizada pela chefia imediata, atendida sempre que possível, a conveniência do funcionário.

…   …

§ 3º Durante as férias, o funcionário terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebe normalmente.” (grifo nosso)

Observa-se que a supressão do pagamento da referida gratificação é ilegal, portanto, tais valores devem ser pagos àqueles de direito. Para isto, o Simp orienta que todos aqueles que não tiveram pagamento e que sejam sócios da entidade, procurem nossa assessoria jurídica a fim de fazer os encaminhamentos judiciais cabíveis.

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