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GUARDA MUNICIPAL: MAIS DE UM ANO APÓS DENÚNCIA, SEGUE FALTA DE CONDIÇÕES ESTRUTURAIS NA COHAB TABLADA
20/02/19
Exatamente um ano e quatro meses após a vistoria anteriormente realizada pela direção do Sindicato dos Municipários, quando foram constatadas más condições de trabalho na sede da Guarda Municipal, situada no bairro Cohab Tablada, a maioria das situações verificadas ainda permanecem.
O prédio é cedido pelo Governo do Estado, não estando preparado para receber a estrutura da Guarda, sendo há muito questionado o Executivo de oportunizar um novo prédio próprio do Município para tal fim.
Em visita na última semana, exatamente no dia do aniversário da Guarda Municipal, 11 de fevereiro, foi constatado que o prédio ainda apresenta problemas como infiltrações, mofo. O vestiário feminino contém um único chuveiro, o qual a área de box não possui sequer uma cortina ou vidro para contenção da água.
Já o refeitório apresenta mofo e umidade em algumas de suas paredes, além de um bom tempo ter estragado o forno de microondas e até então não ter sido consertado, fazendo com que se retirasse um outro equipamento do ônibus (viatura), o local não possui qualquer tipo de ventilador ou ar condicionado, o que na visita foi constatado um local muito quente para as refeições e infestado de moscas.
Ao fundo do pátio existe um chalé de madeira o qual na vistoria de um ano e quatro meses atrás era utilizado para vestiário masculino, o que este setor foi transferido para o local em que funcionava somente a academia, porém, o mesmo espaço desta academia está dividido com o vestiário, diminuindo-a ainda mais, fora o fato de ter uma câmera de vigilância instalada no local, o que prejudica a privacidade dos servidores.
O referido chalé apresenta alguns armários amassados ou estragados, estantes retorcidas, equipamentos, destinado como verdadeiro depósito de caixas de papelão, de móveis inservíveis e descartados, inclusive o suporte do forro em alguns pontos está cedendo. Na sua frente, na parte externa, possui uma viatura estragada em meio ao capim alto, além de sofás, telhas, e materiais de obras jogados e ao seu fundo um verdadeiro matagal.
Na oportunidade, foi informado que cinco viaturas encontravam-se inoperantes, sendo que constatado pelo Simp dentre as que se encontravam no momento no pátio, algumas com pneus carecas, bancos rasgados, lataria amassada, quebrada ou arranhada.
Por fim, o Simp já havia informado tais irregularidades à Prefeita Paula Mascarenhas, há um ano e quatro meses atrás, e pelo que foi constatado muito pouco foi feito para solucionar os problemas detectados, demonstrando um verdadeiro descaso do Executivo para com a Guarda Municipal, apesar de toda a propaganda do projeto denominado “Pacto Pelotas pela Paz”.
O Sindicato irá encaminhar, mais uma vez, documento à Prefeita solicitando urgência na solução dos problemas, principalmente na mudança para um prédio adequado às necessidades da Guarda.
Por questões de insegurança, há outros elementos que não podem ser tornados públicos.
ATENÇÃO PROFESSORES: NÃO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)
18/02/19
O Simp recebeu informações de alguns professores que alegaram não ter recebido nas folhas de dezembro (paga em janeiro) e de janeiro (paga recentemente agora em fevereiro), o pagamento de Gratificação para professor que estiver exercendo atividade no atendimento de pessoas portadoras de deficiência, prevista pela Lei Municipal número 4067/96.
Diante disso, o Sindicato questionou à SMED via ofício o porquê do não pagamento, porém já salientando que no regime jurídico dos servidores estatutários, Lei Municipal 3008/86, Seção III, “Das Férias”, artigo 51, parágrafo 3º, assim determina:
“Art. 51. O funcionário gozará obrigatoriamente, 30 (trinta) dias, consecutivos de férias por ano, concedidos de acordo com escala organizada pela chefia imediata, atendida sempre que possível, a conveniência do funcionário.
… …
§ 3º Durante as férias, o funcionário terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebe normalmente.” (grifo nosso)
Logo, fica evidenciado que a supressão do pagamento da referida gratificação é ilegal, portanto, tais valores devem ser pagos àqueles de direito.
Em resposta, o secretário afirmou que não ocorreu uma supressão coletiva e que se tratam de outras motivações individualizadas, por isso, solicitou ao Simp que o enviasse uma relação com nome e matrícula daqueles que não receberam a referida gratificação.
Assim, o Sindicato solicita para o professor que já percebia tal gratificação e não recebeu nos meses acima citados, que envie por e-mail (simp@simpelotas.com.br) seu nome, matrícula e o mês em que não houve o pagamento (não precisa do contracheque).
SALÁRIOS DOS MUNICIPÁRIOS: RECURSO DO SIMP TEM ÊXITO E TJ/RS CONCEDE LIMINAR PARA ESTATUTÁRIOS
07/02/19
Quando da não concessão da tutela de urgência, com o fim de evitar a redução dos vencimentos dos professores municipais e técnicos científicos regidos pelo regime Estatutário, através da decisão do Juiz de Direito Bento Barros Jr., da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, o Simp, através de sua assessoria jurídica, definiu por recorrer desta decisão, o que de fato ocorreu.
No dia 05 de fevereiro, terça-feira, o recurso foi julgado e acolhido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em julgamento pelo Desembargador Eduardo Uhlein, em substituição ao relator.
Na decisão, foi determinada a concessão de liminar para o efeito de ordenar, a contar da referida data, que a folha salarial dos estatutários atingidos seja paga de acordo com a sistemática em vigor até o mês de novembro de 2018 (sem os cortes e mantendo o efeito cascata), sendo que relativamente aos meses anteriores à presente decisão (salários de dezembro de 2018 e janeiro de 2019), serão ainda objeto de decisão ao final pelo TJ/RS, quando do julgamento do Agravo de Instrumento (recurso do Simp).
Então, com a concessão da liminar, os salários referentes a este mês de fevereiro, que serão pagos até o quinto dia útil de março, terão de ser efetuados nos mesmos valores daqueles referentes ao mês de novembro de 2018. E referente aos meses em que já houve o desconto, ainda está em discussão no mesmo processo.
“Mesmo que em caráter liminar e temporário, esta foi uma vitória importante para o Sindicato e a categoria dos servidores estatutários, o que já havia ocorrido na Justiça do Trabalho para os celetistas, e mostra que lutamos sempre em favor dos municipários, indo até as últimas consequências para garantir seus direitos, embora o único responsável de retirá-los é o Executivo Municipal, num esforço que teve início quando da derrubada do projeto de lei na Câmara de Vereadores”, comemora o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.