ADIN DOS VALES-TRANSPORTES EM DINHEIRO: SIMP ENVIA DOCUMENTO À CÂMARA

O Sindicato dos Municipários de Pelotas enviou documento à Câmara de Vereadores apontando a necessidade de defesa intransigente, apresentando contestação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta pela Prefeitura Municipal, na qual ataca os efeitos da Lei Municipal nº 6.169/14 e onde obteve medida liminar suspendendo seus efeitos.
O Simp entende ser de fundamental importância os termos da Lei Municipal nº 6.169/14, ou seja, a forma de repasse dos créditos pertinentes aos vales-transportes dos servidores municipais em dinheiro, em virtude de vários aspectos.

O primeiro destes aspectos é que desde a implantação do cartão magnético até os dias de hoje, este apresenta corriqueiramente problemas como depósitos de créditos de forma atrasada, devido a demora no envio das solicitações por parte das secretarias, isto é, tais créditos deveriam estar disponíveis no primeiro dia útil do mês e muitas vezes  somente ocorre a partir dos dias 7 ou 8 do mesmo, obrigando os servidores a retirarem valores do próprio bolso para deslocarem-se ao trabalho até o dia do efetivo repasse, não havendo ressarcimento.

Ocorre ainda constrangimento para o servidor quando ao tentar passar o cartão no leitor verifica a ausência total de créditos, mesmo havendo saldo disponível, o que também cria perturbação aos demais usuários, obrigando o servidor a descer do coletivo no caso de não ter dinheiro no momento, ou tendo de viajar em espaço destinado a gratuidade (gestantes, deficientes e idosos), por favor do cobrador ou do motorista.

A Lei Municipal nº 6.169/14 possibilita o pagamento dos valores correspondentes aos vales-transportes dos servidores municipais em dinheiro.

Outro aspecto decorre da má qualidade do transporte coletivo em Pelotas, ainda pendente de licitação, seja nos itinerários, seja nos horários, seja na quantidade de veículos disponíveis, o que obriga os servidores a se utilizarem de meio de transporte próprio para deslocamento de um local de trabalho a outro e garantir o cumprimento do horário fixado para atendimento à comunidade, como professores que ministram aulas em mais de uma escola e servidores da saúde que trabalham em Unidades Básicas de Saúde diferentes, por exemplo.

Há casos, ainda exemplificando, de professores e servidores da saúde que trabalham pela manhã na zona rural (colônia) e a tarde na zona urbana, e outros casos como na própria zona urbana, trabalharem na Vila Princesa num turno e no outro no lado oposto da cidade, como o bairro Fragata.

Pelo sistema do vale transporte em cartão magnético, muitos servidores ficam inclusive impedidos de fazerem suas refeições no horário de almoço, pelo tempo consumido em viagens de um local a outro para poderem cumprir seus horários.

Por fim, servidores que residem no município de Capão do Leão não podem utilizar o cartão magnético para seu deslocamento, tendo de retirar estas despesas de seu próprio salário, o que seria resolvido com a forma aprovada por esta Câmara Municipal. Importante lembrar que quando havia o vale-transporte em papel a empresa responsável por tal transporte intermunicipal aceitava e ainda aceita este vale como pagamento, o que não ocorre com o cartão magnético.

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AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE TÊM REUNIÃO COM DIREÇÃO DO SIMP

A direção do Sindicato dos Municipários manteve reunião na tarde de quinta-feira (06) com a comissão representativa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s), tendo por pauta a reivindicação do integral pagamento da parcela do incentivo estadual, denominado como décimo quarto salário, através da Portaria Estadual 892/2012, assinada pelo então Secretário Estadual de Saúde, Ciro Simoni, em 20 de novembro de 2012, cujo valor tradicionalmente é repassado pelo Governo do Estado no mês de dezembro de cada ano aos ACS’s.

O Simp encaminhou requerimento buscando evitar o que ocorreu com esta parcela no ano de 2013, quando o Município de Pelotas recebeu tal repasse no mês de dezembro, mas somente foi efetuar o pagamento aos ACS’s em março de 2014, com atraso injustificável e de grande prejuízo aos servidores.

Também fez parte da pauta o questionamento a respeito da elaboração da proposta de regulamentação da Lei Federal número 12.994, de 17 de junho de 2014, que trata sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, cuja Portaria GM número 1.833, de 2 de setembro de 2014, instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite, para elaborar tal proposta no prazo de até 90 dias após a publicação desta Portaria.

Tendo em vista que faz parte do Grupo de Trabalho representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), o Simp encaminhou à Secretária Municipal de Saúde, Arita Bergmann, a solicitação de informações sobre como se encontram os trabalhos acerca desta proposta, haja vista que falta menos de um mês para a conclusão final e apresentação da mesma.

Ficou agendado que a próxima reunião com a comissão representativa dos ACS’s será no dia 1º de dezembro, às 14h, na sede do Simp, a fim de avaliar as possíveis respostas por parte da Secretária Arita Bergmann para novos encaminhamentos, inclusive se necessário a realização de uma assembleia do segmento.

PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS TRABALHADORES DA SECRETARIA DE JUSTIÇA SOCIAL

No mês de setembro deste ano o Sindicato dos Municipários havia recebido reclamações de alguns trabalhadores das casas e abrigos institucionais pertencentes à Secretaria de Justiça Social, de que as horas extras não foram pagas de forma correta no referido mês, horas estas trabalhadas em meses anteriores.

Diante de tais reclamações o Simp encaminhou ofício solicitando informações junto à Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, onde nesta semana recebeu resposta através da Superintendente de Recursos Humanos da SGAF, Fernanda Lucena Jeziorski, informando que a Secretaria pagou aos servidores não só no mês de setembro como nos anteriores exatamente a quantidade de horas informadas pela Secretaria de Justiça Social, sempre no mês subseqüente ao trabalhado.

O único problema apontado foi com alguns servidores lotados no Abrigo Institucional Casa do Idoso, mais especificamente por horas realizadas no mês de junho deste ano e que não foram pagas até o momento, pois estavam sob análise da Procuradoria Geral do Município, o que já foi concluído, havendo concordância com o pagamento correspondente, o qual ocorrerá nesta folha de novembro.

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ASSEMBLEIA DOS PROFESSORES (Ed. Infantil; Fundamental e Médio) e AUXILIARES DE ED. INFANTIL

PAUTA: PISO SALARIAL E CARREIRA DO MAGISTÉRIO

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