Fotor

INFESTAÇÃO DE ARANHAS E ESCORPIÕES NO POSTO DE SAÚDE DO MONTE BONITO

O Sindicato dos Municipários recebeu denúncia de infestação de aranhas e escorpiões na Unidade Básica de Saúde do Monte Bonito, o que vem colocando em risco usuários e servidores daquele local. Conforme a denúncia, as aranhas que infestam o posto de saúde são das espécies Armadeira (nome científico “Phoneutria Nigriventer”) e Marrom (nome científico “Loxosceles SPP”), ambas oferecendo riscos aos seres humanos.

Os escorpiões encontrados no posto de saúde são da espécie Escorpião Preto (nome científico “Bothriurus Bonariensis”), igualmente perigoso.

Segundo informações obtidas pelo Simp, a presença de aranhas e escorpiões na UBS do Monte Bonito já havia sido devidamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive com identificação das espécies, sem que qualquer medida fosse tomada para resolver a situação.

A aranha da espécie Armadeira possui alta toxicidade da peçonha e que em casos graves pode apresentar grandes alterações na pressão arterial, com taquicardia/bradicardia e sudorese profunda, podendo levar à morte.

Já a aranha Marrom, é menos agressiva e com o seu veneno sendo injetado no corpo humano pode ocorrer escurecimento da urina, febre, necrose do tecido atingido, falência renal e, em alguns casos, a morte em virtude da relação quantidade de veneno injetado X massa corporal do indivíduo picado.

Por fim, a picada do escorpião Preto, embora menos agressiva para adultos, é altamente perigosa às crianças, podendo inclusive levar à morte. Ainda conforme as denúncias, além das aranhas e escorpiões, já foi encontrada inclusive uma cobra da espécie Cruzeira no interior do posto, tendo de ser morta pelos próprios funcionários.

Diante da inércia da Secretaria de Saúde, o Simp já encaminhou ofício ao prefeito Eduardo Leite para que determine que seja dedetizada urgentemente a UBS do Monte Bonito, com o objetivo de proporcionar segurança não só para os usuários, mas também aos servidores.

“É inadmissível que num local destinado a preservar e assegurar a saúde das pessoas acabe colocando em risco a vida destas por uma ineficiência e falta de atenção do Poder Público, ao não preocupar-se com tamanha gravidade do problema”, finaliza Tiago Botelho, vice-presidente do Simp.

Até Breve

AOS TRABALHADORES MUNICIPÁRIOS

Este é o ultimo momento em que escrevo como presidente do Sindicato dos Municipários de Pelotas já que, a partir de 01 de março de 2014 estarei oficialmente de “Licença de Interesse”, com base na Lei Municipal 3008/86, para tratar de questões extremamente particulares.

No momento em que renuncio a presidência do Sindicato dos Municipários de Pelotas, afirmo minha total confiança na condução do SIMP, a partir de agora pela presidente Tatiane Lopes Rodrigues, vice-presidente Tiago Botelho, e demais diretores. Não tenho dúvidas da continuidade da participação efetiva de todos aqueles que se aproximam da direção de forma propositiva, buscando o melhor caminho para a categoria.

Registro aqui alguns momentos de extrema aprendizagem e felicidade de poder ter participado durante minha passagem como diretor e presidente do SIMP: o vídeo “mudar esta realidade compromisso de todos”; a compra de uma sede própria; a condução das assembleias, as assembleias na praça; o evento cultural “trabalhadores sem fronteiras”; as marchas; o respeito conquistado junto à Câmara de Vereadores; participações na Femergs (Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul) e ISP Brasil (Internacional dos Serviços Públicos), o movimento sindical Cutista, a eleição para a direção do Simsapel (Sindicato dos Trabalhadores do SANEP) e tantas outras situações do dia a dia do sindicato que me fizeram crescer politicamente.

Agradeço a todos os sócios que mantém a estrutura necessária para uma política sindical atuante do SIMP. A todos e todas que depositaram e ainda depositam confiança nesta gestão, que continua. Aos que provocam o SIMP, aos que buscam seu espaço nas ações do SIMP, aos que contribuem efetivamente propondo e socializando o melhor caminho político para cada ação, aos que sustentam a independência do SIMP sempre virado para a esquerda, aos que sempre deram as mãos junto à bandeira do SIMP para mudar a realidade de cada segmento da categoria.

Até breve!

Duglas Bessa

EX-PRESIDENTE DO SIMP

Rurais

GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO: MAIS UMA CONQUISTA JUDICIAL DO SIMP

O Sindicato dos Municipários de Pelotas, por meio de sua assessoria jurídica, obteve êxito em ação judicial buscando a garantia do pagamento da gratificação de difícil acesso para professora de carreira de 20 horas, e que não recebia tal pagamento na complementação de mais 20 horas. A professora é do regime da CLT (celetista) e o processo tramitou na Justiça do Trabalho.

A autora é professora auxiliar e recebe gratificação de difícil acesso por trabalhar e morar em local de difícil acesso. A Lei Municipal 3.310/90 estabelece que a gratificação deva ser calculada na ordem de 100% quando residente na zona rural e 50% quando residente na zona urbana e desloca-se para a anterior, sendo sobre o vencimento básico (R$ 542,80), que é o valor para fins de base de cálculo de vantagens e avanços. Portanto, como a complementação de carga horária corresponde ao salário por mais 20h de serviço prestado, faz parte da base de cálculo da gratificação de difícil acesso, porque integra o vencimento básico da autora.

Todos os professores têm o direito de receber a gratificação de difícil acesso também sobre mais 20h enquanto receberem a complementação, ou seja, percebe por duas vezes o percentual devido.

Cabe salientar que, se a professora recebe a gratificação de difícil acesso há muito tempo, nem todo o período será computado no momento do cálculo das parcelas já vencidas (atrasados), pois sofrerá incidência da prescrição quinquenal,  isto é, só serão devidas as diferenças existentes nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data do ajuizamento da ação.

A decisão de Primeiro Grau foi procedente e foi mantida nos graus superiores de jurisdição. Atualmente, a professora já recebe em folha o pagamento da gratificação de forma dobrada, ou seja, sobre as 20h regulares e também sobre a complementação. O processo agora aguarda a confecção do precatório para o recebimento dos valores correspondentes às diferenças retroativas.

“A importância do trabalho político da entidade, por meio de mobilizações, paralisações e demais ações de luta e de divulgação destas, aliadas ao trabalho jurídico, revela a competência e se reflete nos bons resultados que vêm sendo obtidos, gerando a confiança necessária para que os demais servidores também se somem na busca de seus direitos”, finaliza Tiago Botelho, diretor do Simp.

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PISO DOS PROFESSORES: SIMP OBTÉM IMPORTANTE CONQUISTA JUDICIAL

O Sindicato dos Municipários de Pelotas, por meio de sua assessoria jurídica, obteve importante vitória judicial garantindo o pagamento do piso na forma da Lei, como salário padrão, para uma professora da rede municipal. Esta é a primeira decisão judicial com relação ao piso do magistério em que houve a efetiva implementação de seu pagamento em que não cabe mais recurso para o Município.

A ação tramitou na Justiça do Trabalho por se tratar de professora do regime Celetista, ou seja, regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A sentença de primeiro grau foi procedente, condenando o Município à implementação do piso em folha e ao pagamento das diferenças salariais a partir de 01/01/2010, com reflexos em 13º salário, férias, incentivo, hora-atividade, complemento de carga horária e FGTS. O Município recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão de Primeiro Grau. Não houve interposição de recuso ao Tribunal Superior do Trabalho e a ação transitou em julgado, se esgotando as chances de rediscutir a matéria.

O processo retornou para a Vara de origem, onde determinou que o Município passasse a pagar o piso imediatamente, o que de fato aconteceu. Desta forma, a partir de novembro de 2013 esta professora passou a receber R$ 783,50 de padrão (piso da época para 20h), enquanto até o mês anterior (outubro) havia recebido R$ 542,80 de vencimento básico (padrão + compl. de piso + compl. de lei municipal).  Atualmente, o processo se encontra em fase de liquidação, onde será apurado o crédito devido à autora relativo às diferenças de piso no período anterior.

É importante destacar que este processo se trata de ação trabalhista, ou seja, relativo à professora celetista (CLT), lembrando que as ações dos professores estatutários são de competência da Justiça Estadual (Fôro), as quais se encontram suspensas em razão da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que terá sua decisão vinculada a todos os professores estatutários.Tal iniciativa do MP/RS se deve à procedência e êxito das ações individuais ajuizadas pela assessoria jurídica do Simp.

Quanto às diferenças que serão apuradas em liquidação de sentença na ação trabalhista mencionada, foi determinado o cômputo desde janeiro de 2010, mas atualmente já é pacífico o entendimento que o piso é devido a partir de abril de 2011, em razão da decisão dos embargos de declaração nos autos da ADIN nº 4.167 (decisão do STF a respeito da constitucionalidade da Lei do Piso).

Sobre a recente Lei Municipal 6.076/2014, sancionada em janeiro, o objetivo da mesma é complementar os vencimentos de todos os professores, ativos e inativos, que tenham somente a formação em nível de magistério e não percebam o incentivo a titulação, com o argumento de pagar o piso a estes já que, segundo alegação do Executivo, todos os demais já o percebiam.

Já está disponível no contracheque de fevereiro tal complemento aos profissionais abrangidos, inclusive retroativo a outubro do ano passado, mas esta parcela somente é concedida para aqueles professores cujos vencimentos não cheguem a R$ 848,50 (piso para 20h, conforme recente portaria do MEC), ou seja, a Prefeitura considera o salário padrão, somado aos avanços, hora atividade mais complementação de piso (para chegar à base de cálculo das vantagens), somado ao complemento de Lei Municipal (para chegar ao salário mínimo nacional) e ainda outras vantagens pessoais do servidor e, aí sim, caso não chegue ao valor do piso, é paga a complementação com a diferença estabelecida por esta Lei.

Esta metodologia utilizada pelo Município era aquela admitida pela Lei do Piso até dezembro de 2009, onde os Estados e Municípios, para se adequarem ao cumprimento como salário padrão a partir de janeiro de 2010, poderiam somar todas as vantagens individuais e complementá-las, se necessário, para atingir o valor de R$ 950,00 que era o da época.

Conforme Tiago Botelho, diretor do Simp, há uma contradição do próprio Executivo com relação ao pagamento do piso. “Enquanto o prefeito afirma que com a recente Lei Municipal de complemento houve a regularização do pagamento do piso a todos os professores, o secretário de Educação afirmou na imprensa que para pagá-lo na forma decidida pelo STF teria de haver uma reestruturação do Plano de Carreira do magistério, ou seja, admite que a Prefeitura não paga o piso como deveria ocorrer”, afirma.

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