SIMP: GOVERNO PAULA LIBERA ATIVIDADES E PREJUDICA SERVIDORES NA NOVA CRISE CAUSADA PELO CORONAVÍRUS
13/01/22
Sem adotar medidas restritivas e que efetivamente evitem a propagação do contágio pela COVID-19 e suas variantes, o Governo Paula decide enfrentar a nova crise sanitária causada pelo expressivo aumento de casos, prejudicando e impondo nova exigência que aumenta ainda mais a extenuante condição a que estão submetidos os servidores municipais da saúde desde o início da pandemia.
Mesmo extenuados, cansados, estressados, com dificuldades para manterem suas famílias pelos baixíssimos salários, que aliás ficaram sem reajuste nos últimos três anos, os servidores municipais da saúde estiveram e estão na linha de frente no combate ao coronavírus e na defesa da população.
Não bastasse o total esgotamento físico e mental dos servidores da saúde, causados pelo heroico enfrentamento da pandemia e no atendimento da população que mais necessita dos serviços públicos, agora o Governo Paula determinou a imediata interrupção das férias dos servidores e o também imediato retorno ao trabalho.
Ao mesmo tempo, deixa de adotar qualquer medida restritiva que impeça a circulação do vírus, permitindo, assim, que a doença se espalhe cada vez mais e cause os danos já conhecidos de toda a população.
A conta pela total falta de planejamento do Governo e da coragem para adotar medidas que impeçam o aumento de casos cai no colo dos servidores municipais. Ora, os servidores merecem o descanso previsto na legislação para o gozo de férias, que é um direito de todos os trabalhadores, para descansarem, conviverem com seus familiares e readquirirem forças para o pleno desempenho de suas atribuições.
Há sim uma necessidade de combate eficaz a Pandemia, com políticas de restrições reais e não somente com medidas que expõem os trabalhadores quando a doença já se encontra nas pessoas.
08 DE DEZEMBRO, PRÓXIMA QUARTA-FEIRA: DIA NACIONAL DE PROTESTOS CONTRA A PEC 32/2020
03/12/21
O SIMP mais o movimento sindical estão convidando toda a categoria dos Municipários de Pelotas e a população em geral para participarem do Ato de Protesto contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 32, que trata da Reforma Administrativa em todo o serviço público, NO PRÓXIMO DIA 08, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DAS 15 HORAS, NO CHAFARIZ DO CALÇADÃO (esquina das Ruas Andrade Neves com Sete de Setembro). O ato se realiza em nível nacional, convocado pelas centrais sindicais e entidades representativas de servidores públicos.
A PEC 32/2020 atinge diretamente os servidores públicos na sua relação de trabalho. Havendo sua aprovação, não só os servidores, mas também toda a população serão prejudicados, pois a reforma administrativa pode significar o fim dos serviços públicos, tendo um atendimento de menor qualidade por diversas razões, sendo uma delas causada pela possibilidade de entrega de sua prestação a terceiros.
Então, educação e saúde, por exemplo, podem não ser prestados diretamente à população como é hoje. Outros serviços de atendimento serão precarizados, mas o pior é a possibilidade da contratação de pessoas para o serviço público que não seja através de concurso e sim por indicação política.
Caso aprovada, a PEC 32/2020 causará a fragilização da estabilidade do servidor; os cargos públicos passam a pertencer ao Governo e não ao Estado; a avaliação de desempenho do servidor terá regras pouco claras e sem segurança jurídica; abre a possibilidade de apadrinhamento político; e ainda poderá causar a redução de jornada e salários.
Por isso estaremos protestando no dia 08/12.
TODOS E TODAS CONTRA A PEC 32 !!!
SIMP INFORMA: AÇÃO JUDICIAL HORA ATIVIDADE – PROFESSORES
02/12/21
O Supremo Tribunal Federal, fixou como constitucional, a norma geral – Lei do Piso salarial – que reserva um terço da carga horária dos professores da educação para as atividades extraclasses.
Em Pelotas, a Administração não vem cumprindo com essa regra, além de, como se sabe, não paga o piso do magistério.
Resumindo, vale a regra que limita a jornada de trabalho para os profissionais do magistério em 2/3 da carga horária para as atividades de interação com os alunos em sala de aula, restando 1/3 da carga horária para a prática de hora atividade ou atividade extraclasse.
Consequentemente, o professor tem direito de ser indenizado pela carga horária desenvolvida como atividade extraclasse.
Atualmente, o Município de Pelotas remunera de forma simples os professores de seu quadro funcional: 20% a título de hora atividade sobre o vencimento básico (Art. 25 do Plano de Carreira do Magistério), quando a norma federal determina o pagamento correspondente a ser de 33,33%.
Explica-se: pela lei municipal, os professores que possuem uma jornada de 20 horas semanais, recebem 20% das horas trabalhadas semanalmente, o que equivale a quatro (4) horas, quando na verdade, o correto seria receberem sete (7) horas. Assim, hoje os professores estão trabalhando três (3) horas a mais em sala de aula.
Salienta-se que é possível buscar o terço de horas atividades e o pagamento das diferenças salariais, de forma retroativa, ou seja, pelos cinco (5) anos anteriores a data do ingresso na Justiça.
Assim é que a ação judicial terá como objetivo a fixação do limite de 2/3 da jornada de trabalho de atividade em aula e o pagamento pelo trabalho da jornada excedente, suas diferenças retroativas, com reflexos nas demais parcelas como férias e 13º salário, dentre outras.
Para isso, os professores interessados, individualmente (associados ou não), podem entrar em contato com os advogados do SIMP pelo telefone (53) 3225-8647, whatsapp (53) 98147-2222 ou e-mail: chappercavada@hotmail.com para maiores informações.
SIMP INFORMA: SERVIDORES CELETISTAS – PROCESSO SUSÃO
22/11/21