PISO NACIONAL DOS PROFESSORES-DEVER DE CLASSE-min

PISO DO MAGISTÉRIO: SIMP ENCAMINHA DOCUMENTO À PREFEITURA

O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) protocolou ofício na quarta-feira, dia 18, dirigido à Prefeita Paula Mascarenhas, requerendo o pagamento do novo piso salarial nacional do magistério, com reajuste de 14,95% a partir deste mês de janeiro, nos termos da Portaria nº 17 do Ministério da Educação, datada de 16 de janeiro.

Com o reajuste de 14,95% o piso salarial nacional do magistério alcança o valor de R$ 4.420,36 para 40 horas semanais neste ano de 2023.

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SIMP REPUDIA TENTATIVA DE GOLPE

O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP) repudia com veemência os atos terroristas que invadiram, na tarde de domingo (8), os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto, em Brasília.

São golpistas, fascistas e extremistas da direita, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que estavam acampados em frente aos quartéis, desde a vitória do presidente Lula (PT) nas eleições de 2022.

Exigimos que todos os terroristas sejam identificados e punidos na forma da lei, assim como os financiadores desses atos de barbárie e das autoridades do governo do Distrito Federal que se omitiram na defesa do Estado Democrático de Direito e da democracia.

Nesta segunda-feira (09) vamos mostrar nossa indignação contra a tentativa de golpe e nossa disposição para garantir a DEMOCRACIA em nosso país. Participe do ATO PELA DEMOCRACIA, a partir das 18 horas, no Chafariz da Sete, convocado pela CUT REGIONAL SUL RS.

AUXILIAR

SIMP OBTÉM RETORNO SOBRE INSALUBRIDADE DE AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O Sindicato dos Municipários de Pelotas buscou junto às Secretarias Municipais de Educação e a de Administração informações a respeito da concessão e respectivo pagamento de adicional de insalubridade aos Auxiliares de Educação Infantil, haja vista que tem gerado uma grande confusão e desencontro de encaminhamentos.

Tal pedido se justificou eis que o SIMP recebeu diversas reclamações de servidoras que há mais de 60 dias abriram protocolo e não conseguem obter resposta concreta, por uma Secretaria alegar depender da outra, considerando o seguinte percurso:

- As servidoras protocolam na SMED um documento feito e assinado pela escola;

- Após 30 dias, esta Secretaria solicita da escola um retorno pedindo especificações das atividades exercidas;

- A escola fornece, porém as interessadas não obtém nenhum retorno de deferimento ou indeferimento por parte da SMED;

- Protocolam posteriormente na SARH, a qual responde que em breve darão uma resposta única a todas as AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, mas que o prazo para tal dependeria da SMED, pois essa questão estava no gabinete desta Secretaria;

- Daí entram em contato com a SMED e esta por sua vez alega que os protocolos retornaram para a SARH e que por isso não têm uma resposta concreta.

Diante destes apontamentos acima expostos, o SIMP recebeu respostas de ambas as Secretarias.

Por parte da SMED, foi informado que aquele órgão encaminhou um total de 346 requerimentos de solicitação de insalubridade, com a devida documentação solicitada para a SARH entre os dias 29 de setembro e 08 de dezembro.

Segundo a secretária Adriane Silveira, os servidores realizam o protocolo de requerimento interno com o seu pedido inicial na SMED ou na SARH e, após, a SMED solicita à escola as atividades específicas desempenhadas pelo referido servidor, e assim que a documentação é recebida na mantenedora, a mesma é anexada ao requerimento interno e encaminhada para a SARH, Secretaria responsável pela análise e posterior deferimento ou indeferimento dos pedidos. Portanto, a resposta concreta de cada pedido protocolado deverá ser solicitada diretamente na SARH.

Já por parte da SARH, através da secretária Tavane Krause, na sua resposta ao SIMP, afirmou que no mês de setembro receberam os primeiros requerimentos de Auxiliares de Educação Infantil, pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade, uma matéria nova a ser apreciada já que não existe legislação com regulamentação local. A concessão do aludido adicional exige avaliação das condições de trabalho e laudo técnico da engenharia de segurança do trabalho.

Segundo a secretária Tavane Krause, os expedientes não estavam aptos para uma avaliação segura compatível com a norma, sendo assim, os processos foram devolvidos para complementação a fim de especificar as atividades efetivamente desempenhadas por cada servidor, considerando o local e as respectivas turmas de atendimento, bem como as rotinas desempenhadas. Conclui que estão recebendo continuamente demandas desta natureza, que alcança quase 400 servidores e exige laudo técnico individual. Diante disto, se exige maior lapso temporal para finalização, contudo reforça que a Secretaria está em pleno andamento e com conclusão iminente na ordem de abertura de cada requerimento.

ACS E ACE 1

SIMP SOLICITA REUNIÃO PARA TRATAR DE PAGAMENTO DE PARCELA COMPLEMENTAR AOS ACSs e ACEs

O Sindicato dos Municipários de Pelotas encaminhou documento  ao Executivo Municipal solicitando reunião a fim de debater acerca da necessidade da criação de lei local para a destinação de pagamento diretamente em forma remuneratória a cada Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias através da assistência financeira complementar repassada anualmente pela União via Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, onde, ocorre além das doze parcelas consecutivas, uma outra adicional no último trimestre.

Cabe salientar que esta décima terceira parcela complementar (adicional) é a título de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos profissionais citados. Por força da Emenda Constitucional número 120/2022, também autoriza o pagamento deste incentivo financeiro a estas classes profissionais, bastando o Município estabelecer a regulamentação em lei local.

Estas despesas não devem ser objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal do Município, ficando, portanto, sob responsabilidade da União, conforme o artigo 198, parágrafos 7º a 11 da Constituição Federal, com redação dada pela EC mencionada.

Há diversos Municípios no país que já estabeleceram tal pagamento diretamente a cada ACS e ACE, através das suas regulamentações locais.

O Simp reforça que não há previsão de destinação deste recurso como remuneração sem antes ter uma lei local autorizativa, ou seja, não é automático tal pagamento, por isso a necessidade deste debate.

Foi encaminhado também documento do Sindicato no mesmo sentido à Secretária de Saúde, não solicitando reunião, mas sim que se engajasse desde já na luta destes profissionais até a reunião com a Prefeita.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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