LOGO LARANJA SIMP

SIMP E AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONQUISTAM APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE GARANTE O RECESSO ESCOLAR

Após longo caminho percorrido neste ano, finalmente foi aprovada na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que assegura o direito do período de recesso escolar aos Auxiliares de Educação Infantil. O projeto aprovado segue para sanção da Prefeita e posterior publicação já como Lei Municipal.

O SIMP lembra que realizou assembleia específica deste segmento em 30/03/2023, onde dentre os vários itens de pauta deliberados, estava o de se ter direito ao período de recesso escolar, assim como os Professores de Educação Infantil, haja vista que ambos trabalham juntos e efetivamente em sala de aula, com os alunos.

A primeira confirmação por parte do Executivo e SMED de que se concederia o recesso escolar aos Auxiliares de Educação Infantil foi na reunião entre a Direção do SIMP, mais a Comissão Representativa do Segmento com o Governo Municipal, em 12/04/2023, o que foi reafirmado posteriormente no documento de resposta da Prefeita Paula à pauta de reivindicações da categoria durante a data-base, lido na assembleia geral da categoria do dia 19/06/2023 e disponibilizado sua íntegra nas mídias do Sindicato. Ficou definido que o Executivo, em breve àquele momento, enviaria Projeto de Lei nesse sentido à Câmara de Vereadores.

Ocorre que quando chegou o período de recesso escolar, não havia ainda tal Projeto sido remetido ao Legislativo, e o SIMP havia recebido algumas ligações destes profissionais que alegaram terem sido informados de que numa reunião da SMED com direções de escolas, houve a afirmação quanto a impossibilidade de tal concessão.

Diante disto, o Sindicato imediatamente entrou em contato com a Prefeita Paula Mascarenhas, que, por sua vez, respondeu que obteve a confirmação por parte da Secretária da SMED em que esta, no dia 03/07/2023, já havia comunicado todas as equipes diretivas de que os Auxiliares de Educação Infantil fariam o recesso escolar, sendo assim garantido via atuação e iniciativa do SIMP.

Após o período de recesso escolar, o Sindicato seguiu cobrando o Executivo do envio do Projeto à Câmara, o que foi somente feito ao final do mês de setembro/2023 através da Mensagem nº 032/2023. Ao analisá-la, o SIMP constatou que havia um problema no Art. 2º, o qual previa que durante o gozo do recesso, poderia haver por parte da SMED ou direções de escolas, convocações para atividades correlatas à sua atuação, participação em cursos de aperfeiçoamento, seminários, palestras, orientações técnicas e outros métodos de formação continuada.

Tanto na reunião da Direção do SIMP, acompanhada da Comissão de Auxiliares de Educação Infantil com o Executivo., bem como quando do período da data-base, em ambas as situações ficou ratificada e acordada única e exclusivamente a regulamentação do recesso escolar a estes profissionais igualmente ao dos professores. Em nenhum momento foi discutido a possibilidade de durante o gozo do recesso poder haver tais convocações. Isto posto, o Sindicato solicitou à Prefeita que providenciasse junto à Câmara a supressão do referido artigo, onde na resposta veio a confirmação de que seria sugerido ao Legislativo um acordo para tal.

Porém, houve algumas intercorrências neste processo, pois a Mensagem já havia tramitado em uma das Comissões Parlamentares, onde não se admitiam mais apresentar Emendas. A ideia do SIMP então foi de que se arquivasse a Mensagem nº 032/2023 e o Executivo enviasse uma nova Mensagem, já sem o Art. 2º, o que foi feito através a de nº 046/2023 (22/11/2023). Mas devidos a alguns problemas na tramitação entre os Poderes (Executivo e Legislativo), se definiu por arquivar a nova Mensagem e desarquivar a anterior (032/2023) contendo tal artigo prejudicial aos Auxiliares de Educação Infantil.

Imediatamente o SIMP reinicia um processo de negociação envolvendo ambos Poderes para que, nesta situação, se admitisse então via Emenda apresentada por qualquer Vereador, a supressão do Art. 2º, o que felizmente aconteceu com aprovação.

Por fim, tudo isso fica evidenciado que somente com um Sindicato organizado, combativo e responsável, unido com o segmento o qual representa, todos fazendo a mesma luta e com o mesmo interesse, é que se é possível conquistar direitos como este ao do recesso escolar aos Auxiliares de Educação Infantil.

WhatsApp Image 2023-12-28 at 21.27.54

ATENÇÃO: FAKE NEWS

O SIMP informa que é FAKE NEWS o que tem sido compartilhado em redes sociais e aplicativos de conversas, no caso, a imagem de um cartaz contendo as logos do Sindicato mais a da CUT Regional Sul, expondo rostos de alguns vereadores(as), os adjetivando e afirmando que foram tais que aprovaram aumentar os próprios salários e impostos.
1
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) só reconhece como verdadeiro, legítimo e de sua iniciativa, postagens que partam das suas mídias oficiais e sob a responsabilidade de sua Direção.
1
O Código Penal Brasileiro pode ser aplicado quando se trata de FAKE NEWS, no que se refere a crimes contra a honra, onde se enquadram os de injúria, calúnia e difamação. O crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou, mas também por aquelas que espalham.
1

O SIMP informa que é FAKE NEWS o que tem sido compartilhado em redes sociais e aplicativos de conversas, no caso, a imagem de um cartaz contendo as logos do Sindicato mais a da CUT Regional Sul, expondo rostos de alguns vereadores(as), os adjetivando e afirmando que foram tais que aprovaram aumentar os próprios salários e impostos.

1
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) só reconhece como verdadeiro, legítimo e de sua iniciativa, postagens que partam das suas mídias oficiais e sob a responsabilidade de sua Direção.

1
O Código Penal Brasileiro pode ser aplicado quando se trata de FAKE NEWS, no que se refere a crimes contra a honra, onde se enquadram os de injúria, calúnia e difamação. O crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou, mas também por aquelas que espalham.

WhatsApp Image 2023-12-24 at 15.27.11

MENSAGEM DE NATAL AOS MUNCIPÁRIOS

LOGO LARANJA SIMP

EDITAL ELEIÇÕES PARA DIRETOR ESCOLAR: SMED INDEFERE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO SIMP

O Sindicato dos Municipários de Pelotas, após ter protocolado na SMED pedido de impugnação do Edital número 01/2023, que trata do Processo Seletivo Interno para função de Diretor Escolar, resultou por parte da Secretaria em suspender no dia 10/10/23, o prazo referente ao resultado dos recursos de impugnação, tendo em vista a necessidade da Procuradoria Geral do Município (PGM) analisar todos os pedidos protocolados.

Por sua vez, a PGM enviou sua análise quanto aos pedidos de impugnações para a SMED, fazendo com que o cronograma do Edital voltasse a correr a partir de 24/10/23, onde constava a recomendação de encaminhamento de tal documento, para o Conselho Municipal de Educação (CME) a fim de que este o analisasse e se manifestasse.

Logo, a SMED remeteu a análise da PGM ao CME. Este Conselho, onde o SIMP possui representações, analisou e emitiu seu parecer, considerando as várias sugestões e alterações do Sindicato, o encaminhando à Secretaria em 24/11/23.

Portanto, o SIMP ainda não havia recebido por parte da SMED a resposta quanto ao pedido de impugnação, o que ocorreu no documento datado de 12/12/23, porém, conforme o cronograma atualizado, o prazo de resultado dos recursos era 18/12/23, e entregue ao Sindicato em 21/12/23 (quinta-feira última), indeferindo a solicitação de impugnação do Edital, afirmando que não procedem os argumentos apresentados.

A partir disso, a Comissão Coordenadora Geral do referido processo seletivo, emitiu Erratas (retificando o Edital em vários pontos), e considerando alguns aspectos apresentados pelo SIMP e CME, dentre eles, a participação de um representante indicado de cada uma destas instituições, porém, somente no apoio para acompanhamento da realização da prova, do curso ou programa de formação em gestão escolar e nas Consultas às Comunidades Escolares.

O SIMP discorda que o seu acompanhamento e o do CME sejam somente nas fases apontadas como admitidas pela SMED, ou seja, devendo ser no presente momento durante as fases apontadas pelo novo cronograma, a exemplo do período de inscrições, recursos e homologações que se dará em pleno momento de férias coletivas e recesso escolar, com o qual o Sindicato também não concorda.

Diante disso, o SIMP encaminhará ofício à SMED questionando de tal período, que deveria ser pós férias e recesso, e também quanto à sua participação no processo do Edital não se resumir a somente as fases apontadas.

  • Últimos Vídeos

    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
  • Sugestões

    Sugestões